Edital de Citação Judicial sobre o Rio Novo Tênis Clube

Prédio do Rio Novo Tênnis Clube é localizado no centro da cidade.
O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA (ver documento)
Comarca de Ipiaú
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e
Comerciais
Rua Borges de Barros, n° 01, Centro – CEP 45570-000, Fone: (73)
3531-3152, Ipiaú-BA – E-mail: a@a.com
a@a.com
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº: 0500500-14.2016.8.05.0105
Classe Assunto: Produção Antecipada de Provas – Conflito fundiário
coletivo urbano
Autor: ADÉLIA MUNIZ FERNANDES e outro O DOUTOR HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO, JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE IPIAÚ, ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente o RIO NOVO TÊNIS CLUBE e eventuais interessados incertos e desconhecidos que por este Juízo e Cartório dos Feitos Cíveis, tramitam os autos de n.º 0500500-14.2016.805.0105 – AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, sendo Requerente ADÉLIA MUNIZ FERNANDES e RITA DE CÁSSIA MUNIZ FERNANDES, cuja petição inicial apresenta as seguintes alegações (em resumo): “(…) As suplicantes ostentam a titularidade dos atributos inerentes ao domínio sobre uma área de terras com cerca de 29 ha, 52 a e 80 ca, que antigamente era conhecido como “Fazenda Encruzilhada”, conforme título nº 834, registrado sob o nº 2.148, Livro 3-L, em 26 de outubro de 1934, no Cartório Imobiliário da Comarca de Jequié, Bahia, (…)
Referida gleba restou havida por José Motta Fernandes (esposo e pai das suplicantes, já falecido), nos termos do Registro nº 7.135, fls. 182 a 183, Livro 3-F, protocolado sob o nº 9.838, em 22 de agosto de 1963, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipiaú, Bahia, operando-se a transcrição imobiliária de Carta de Adjudicação passada em favor de José Motta Fernandes nos autos do Inventário nº 31/61, pelo Juízo de Direito da Vara da Comarca de Ipiaú, Bahia, (…) A primeira suplicante é proprietária da metade do bem acima, por força do vínculo matrimonial que mantinha com o Sr. José Motta Fernandes desde 14.11.1944, nos termos do assento lavrado a fls. 118 do livro nº 01 do Cartório Barra do Rocha, Comarca de Ipiaú, Bahia, como testifica a certidão cuja cópia segue em anexo.
 
Já a segunda suplicante é herdeira única do Sr. José Motta Fernandes, (…) Assim, por força da meação e da sucessão acima, é que as suplicantes estão providenciando a regularização da extensa área de terras acima, hoje integrante do Centro da Cidade de Ipiaú, Bahia; fazendo-o através da individualização de cada imóvel urbano que se encontra nela encravado. Exemplo disso é o IMÓVEL URBANO constituído de um terreno localizado na Rua Silva Jardim, nº 38, Centro, Ipiaú, Bahia (cf. planta em anexo), com a dimensão estimada em 2.454,19m², onde antigamente funcionava o Rio Novo Tênis Clube, pessoa jurídica já finda, conforme consta de seu cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ – 14.300.479/0001-96), perante a Receita Federal do Brasil, constando que sua antiga catalogação de “associação privada” está baixada (doc. anexo), sem qualquer exercício de atividades, portanto. Nesse contexto, o imóvel dantes ocupado para servir de sede ao Rio Novo Tênis Clube, está totalmente abandonado pela cessação das atividades sociais de referida entidade, à qual, como se sabe, foi atribuída personalidade por mera ficção jurídica. De sorte que, desaparecendo a figura societária e uma vez caracterizado o abandono do imóvel, as suplicantes vêm pedir que seja atestada essa situação fática, através da produção antecipada de provas, com vistas a evitar futuros questionamentos possessórios, porquanto o encerramento das atividades no local e, por conseguinte, o abandono do imóvel constitui fenômeno jurígeno a consolidar a perda da posse.
De outro lado, às suplicantes foram encaminhados reclamos quanto à existência de inúmeros focos de proliferação do mosquito Aedes Aegypti, sobre tudo por pessoas que residem nas proximidades do imóvel em princípios mencionado, passando, desta forma, a ser uma questão de saúde pública a exigir acompanhamento das autoridades competentes. Por toda essa contextualização, requerem a produção antecipada de provas, mediante a realização de vistoria no imóvel, inclusive com a convocação da vigilância sanitária e de saúde do Município de Ipiaú e do órgão estadual integrante da mesma competência, para o fim de se constatar in loco a situação fática descrita linhas acima, sem, obviamente, ingressar no mérito da mesma, mas com o fito de se pré-constituir elementos probantes para evitar futuras demandas na Justiça (art. 381, III, do Novo Código de Processo Civil).(…)”. E, tendo em vista a alegação da autora da ação de que o Rio Novo Tênis Clube é pessoa jurídica já finda, foi determinada a publicação do presente edital de sua CITAÇÃO para manifestarem sobre o pedido no prazo de quinze (08) dias, ficando desde já advertido de que não havendo manifestação, ser-lhe-ão nomeado curador(es) especial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do RIO NOVO TÊNIS CLUBE e eventuais interessados incertos e desconhecidos, mandou o MM. Juiz
Este documento foi assinado digitalmente por HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAUJO. Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tjba.jus.br/esaj, informe o processo 0500500-14.2016.8.05.0105 e o código 2DB0D6C. fls. 1 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ipiaú
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Borges de Barros, n° 01, Centro – CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA – E-mail: a@a.com a@a.com de Direito expedir o presente Edital que será publicado no Diário do Poder Judiciário e afixado no átrio do Fórum local, considerando-se consumada a CITAÇÃO depois de transcorridos vinte (20) dias contados a partir da publicação deste edital no Diário do Poder Judiciário.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Ipiaú-Bahia, em 29 de novembro de
2016. Eu, Emily Menezes Santos,Titular de Secretaria, digitei e subscrevi.
 
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO
Juiz de Direito Substituto
(Informações: Giro em Ipiaú)

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