Edital de Citação Judicial sobre o Rio Novo Tênis Clube
Prédio do Rio Novo Tênnis Clube é localizado no centro da cidade. |
O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA (ver documento)
Comarca de Ipiaú
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e
Comerciais
Rua Borges de Barros, n° 01, Centro – CEP 45570-000, Fone: (73)
3531-3152, Ipiaú-BA – E-mail: a@a.com
a@a.com
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº: 0500500-14.2016.8.05.0105
Classe Assunto: Produção Antecipada de Provas – Conflito fundiário
coletivo urbano
Autor: ADÉLIA MUNIZ FERNANDES e outro O DOUTOR HOSSER MICHELANGELO SILVA
ARAÚJO, JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE
IPIAÚ, ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem
conhecimento, especialmente o RIO NOVO TÊNIS CLUBE e eventuais
interessados incertos e desconhecidos que por este Juízo e Cartório dos
Feitos Cíveis, tramitam os autos de n.º 0500500-14.2016.805.0105 – AÇÃO
DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, sendo Requerente ADÉLIA MUNIZ
FERNANDES e RITA DE CÁSSIA MUNIZ FERNANDES, cuja petição inicial
apresenta as seguintes alegações (em resumo): “(…) As suplicantes
ostentam a titularidade dos atributos inerentes ao domínio sobre uma
área de terras com cerca de 29 ha, 52 a e 80 ca, que antigamente era
conhecido como “Fazenda Encruzilhada”, conforme título nº 834,
registrado sob o nº 2.148, Livro 3-L, em 26 de outubro de 1934, no
Cartório Imobiliário da Comarca de Jequié, Bahia, (…)
Referida gleba restou havida por José Motta Fernandes (esposo e pai das
suplicantes, já falecido), nos termos do Registro nº 7.135, fls. 182 a
183, Livro 3-F, protocolado sob o nº 9.838, em 22 de agosto de 1963, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipiaú, Bahia, operando-se a
transcrição imobiliária de Carta de Adjudicação passada em favor de
José Motta Fernandes nos autos do Inventário nº 31/61, pelo Juízo de
Direito da Vara da Comarca de Ipiaú, Bahia, (…) A primeira suplicante é
proprietária da metade do bem acima, por força do vínculo matrimonial
que mantinha com o Sr. José Motta Fernandes desde 14.11.1944, nos termos
do assento lavrado a fls. 118 do livro nº 01 do Cartório Barra do
Rocha, Comarca de Ipiaú, Bahia, como testifica a certidão cuja cópia
segue em anexo.
Já a segunda suplicante é herdeira única do Sr. José Motta Fernandes,
(…) Assim, por força da meação e da sucessão acima, é que as suplicantes
estão providenciando a regularização da extensa área de terras acima,
hoje integrante do Centro da Cidade de Ipiaú, Bahia; fazendo-o através
da individualização de cada imóvel urbano que se encontra nela
encravado. Exemplo disso é o IMÓVEL URBANO constituído de um terreno
localizado na Rua Silva Jardim, nº 38, Centro, Ipiaú, Bahia (cf. planta
em anexo), com a dimensão estimada em 2.454,19m², onde antigamente
funcionava o Rio Novo Tênis Clube, pessoa jurídica já finda, conforme
consta de seu cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ –
14.300.479/0001-96), perante a Receita Federal do Brasil, constando que
sua antiga catalogação de “associação privada” está baixada (doc.
anexo), sem qualquer exercício de atividades, portanto. Nesse contexto, o
imóvel dantes ocupado para servir de sede ao Rio Novo Tênis Clube, está
totalmente abandonado pela cessação das atividades sociais de referida
entidade, à qual, como se sabe, foi atribuída personalidade por mera
ficção jurídica. De sorte que, desaparecendo a figura societária e uma
vez caracterizado o abandono do imóvel, as suplicantes vêm pedir que
seja atestada essa situação fática, através da produção antecipada de
provas, com vistas a evitar futuros questionamentos possessórios,
porquanto o encerramento das atividades no local e, por conseguinte, o
abandono do imóvel constitui fenômeno jurígeno a consolidar a perda da
posse.
De outro lado, às suplicantes foram encaminhados reclamos quanto à
existência de inúmeros focos de proliferação do mosquito Aedes Aegypti,
sobre tudo por pessoas que residem nas proximidades do imóvel em
princípios mencionado, passando, desta forma, a ser uma questão de saúde
pública a exigir acompanhamento das autoridades competentes. Por toda
essa contextualização, requerem a produção antecipada de provas,
mediante a realização de vistoria no imóvel, inclusive com a convocação
da vigilância sanitária e de saúde do Município de Ipiaú e do órgão
estadual integrante da mesma competência, para o fim de se constatar in
loco a situação fática descrita linhas acima, sem, obviamente, ingressar
no mérito da mesma, mas com o fito de se pré-constituir elementos
probantes para evitar futuras demandas na Justiça (art. 381, III, do
Novo Código de Processo Civil).(…)”. E, tendo em vista a alegação da
autora da ação de que o Rio Novo Tênis Clube é pessoa jurídica já finda,
foi determinada a publicação do presente edital de sua CITAÇÃO para
manifestarem sobre o pedido no prazo de quinze (08) dias, ficando desde
já advertido de que não havendo manifestação, ser-lhe-ão nomeado
curador(es) especial. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
especialmente do RIO NOVO TÊNIS CLUBE e eventuais interessados incertos e
desconhecidos, mandou o MM. Juiz
Este documento foi assinado digitalmente por HOSSER MICHELANGELO SILVA
ARAUJO. Se impresso, para conferência acesse o site
http://esaj.tjba.jus.br/esaj, informe o processo
0500500-14.2016.8.05.0105 e o código 2DB0D6C. fls. 1 PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DA BAHIA Comarca de Ipiaú
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Borges de
Barros, n° 01, Centro – CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA –
E-mail: a@a.com a@a.com de Direito expedir o presente Edital que será
publicado no Diário do Poder Judiciário e afixado no átrio do Fórum
local, considerando-se consumada a CITAÇÃO depois de transcorridos vinte
(20) dias contados a partir da publicação deste edital no Diário do
Poder Judiciário.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Ipiaú-Bahia, em 29 de novembro de
2016. Eu, Emily Menezes Santos,Titular de Secretaria, digitei e subscrevi.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO
Juiz de Direito Substituto
(Informações: Giro em Ipiaú)
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