Congresso aprovou Marco Legal para o Tráfico de Pessoas
foto: Divulgação |
O Marco Legal para o Tráfico de Pessoas (lei 13.344/2016)
foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em 2016. A proposta
teve origem na CPI do Tráfico de Pessoas, que funcionou no Senado em
2011 e 2012. Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que presidiu
a CPI, o principal objetivo do Marco legal foi o de identificar o crime
e transformar o Plano Nacional de Combate ao Tráfico Nacional e
Internacional de Pessoas em lei. O texto estabelece pena de 4 a 8 anos
de prisão, podendo chegar a 12 anos se o crime for contra criança,
adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou se a vítima for
retirada do território nacional. A lei vale para crimes praticados no
país contra brasileiros e estrangeiros e também no exterior, se envolver
cidadão do Brasil. Acompanhe a reportagem de Iara Farias Borges, da Rádio Senado.
Comentários