Ações na Justiça do Trabalho aumentaram em 3 milhões em 2016
(Foto: Reprodução) |
Já entupida de processos por não conseguir reduzir estoques de anos
anteriores, a Justiça do Trabalho deve contabilizar em 2016 mais de 3
milhões de novas ações, o que reforça o status do Brasil de país com o
maior número de reclamações trabalhistas.
A minirreforma trabalhista apresentada pelo governo neste fim de ano
deve, contudo, reduzir as queixas, pois muitos dos argumentos usados nas
ações, oriundos de acordos coletivos não reconhecidos pelo Judiciário,
passarão a ser lei.
Com isso, a chamada “indústria de reclamações”, como define o professor da USP, Hélio Zylberstajn, será enfraquecida.
Hoje, além da crise que fez crescer as demissões – e com elas as
demandas judiciais –, há forte assédio de escritórios de advocacia para
que o trabalhador recorra à Justiça.
Com telefonemas para a residência, envio de e-mails, presença nas
portas das fábricas e distribuição de panfletos, esses escritórios
argumentam que sempre há formas de ganhar uma ação, ainda que
parcialmente. Os advogados ficam com 20% a 30% do valor recebido na
ação.
Segundo o próprio ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
Ives Gandra Martins Filho, sempre que o trabalhador vai à Justiça, ganha
alguma coisa.
A Volkswagen, que emprega 18 mil pessoas, é uma das empresas mais
acionadas na Justiça, com cerca de 30 mil processos. Entre eles, há
funcionários pedindo indenização por lavarem os uniformes.
Movida pelo
Ochsenhofer Aleixo Advogados, a ação alega gastos com água, sabão,
energia e mão de obra. Pede para cada funcionário R$ 12 mil pelo serviço
nos últimos cinco anos. Martha
Ochsenhofer, sócia do escritório,
justifica que “não pode ser transferida ao funcionário a obrigação de
manter limpo um uniforme que é obrigado a usar”.
Bancos. Juntos, os cinco maiores bancos do País – Banco do Brasil,
Bradesco, Caixa, Itaú/Unibanco e Santander – respondem a cerca de 130
mil processos. Do total de R$ 17,4 bilhões pagos em ações trabalhistas
em 2015, R$ 5,6 bilhões vieram dessas instituições. O Itaú, por exemplo,
foi condenado este ano a pagar R$ 3,9 milhões a uma ex-funcionária de
uma rede de supermercados. O banco é emissor do cartão de crédito com a
marca do varejista e ela vendia o produto em uma de suas lojas. A
funcionária, que ganhava R$ 720 por mês, abriu ação contra o Itaú
pedindo equiparação com o salário dos gerentes do banco. “A Justiça
considerou o vínculo empregatício”, diz o diretor jurídico José Virgílio
Vita. Em outro caso, um ex-funcionário alegou que trabalhava 12,5 horas
por dia, de segunda a domingo, sem horário de almoço. Ganhou R$ 1,6
milhão em indenização por horas extras. “O juiz desconsiderou provas”,
diz Vita.
Alessandro Tomao, do Santander, cita casos de reintegração porque os
funcionários dirigem cooperativas, embora muitas só existam no papel.
Para o professor de Direito do Trabalho da USP Nelson Manrich, muitos
juízes veem as ações como forma de “corrigir injustiças” ao manter visão
negativa das empresas. (AE)
(Fonte Diário do Poder)
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