TCM faz representação ao MPE contra prefeito de Jitaúna
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Gastos excessivos com locação de veículos – mais de R$ 2milhões – e quase
R$ 1 milhão na compra de combustíveis, entre outras irregularidades,
levaram os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia,
na tarde de hoje (10.11) a rejeitar as contas de 2015 da prefeitura de
Jitaúna, município situado no Centro-Sul do estado, a 383 quilômetros de
Salvador. Os conselheiros, no julgamento, aprovaram que seja feita
representação ao Ministério Público Estadual diante de indícios, que
constam nos autos, de atos que podem caracterizar crime de Improbidade
Administrativa, cometidos pelo prefeito Edson Silva Souza.
O prefeito, além disso, recebeu punições pecuniárias graves. Terá que pagar multa de R$54 mil – valor que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – porque ignorou a obrigação imposta aos administradores municipais de respeitar o artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe o limite de 54% da Receita Corrente Líquida para gastos com pessoal. Ao final do ano passado, os gastos de Jitaúna alcançaram o percentual de 62,57%, perfazendo um total de R$17.644.550,17. O relator, conselheiro Fernando Vita, destacou em seu voto que desde o início do ano de 2013, o prefeito descumpre o limite imposto pela LRF. Por isto, uma outra multa, no valor de R$30 mil, lhe foi aplicada.
Edson Souza, de acordo com a análise da execução orçamentária-financeira realizada pelos técnicos do TCM, cometeu um sem número de irregularidades, e por isso terá que ressarcir aos cofres públicos um total de R$476.839,19, caso um eventual pedido de reconsideração do exame das contas – para juntada de documentação – não seja apresentado ao tribunal. O valor está relacionado a despesas sem documentos que as justifiquem ou com comprovantes, notas fiscais ou recibos em cópias ou que não têm validade legal para provar a legalidade dos gastos.
Chamou a atenção do conselheiro-relator Fernando Vita “os gastos excessivos” com locação de veículos, da ordem de R$2.082.866,27, e com a compra de combustíveis, que alcançou R$979.695,83. Por esta razão ele recomendou – e os demais conselheiros aprovaram – que o relatório das contas seja encaminhado ao MPE, para que os procuradores de justiça examinem se cabe uma apuração sobre a ocorrência ou não de crime de Improbidade Administrativa.
Cabe recurso
O prefeito, além disso, recebeu punições pecuniárias graves. Terá que pagar multa de R$54 mil – valor que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – porque ignorou a obrigação imposta aos administradores municipais de respeitar o artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe o limite de 54% da Receita Corrente Líquida para gastos com pessoal. Ao final do ano passado, os gastos de Jitaúna alcançaram o percentual de 62,57%, perfazendo um total de R$17.644.550,17. O relator, conselheiro Fernando Vita, destacou em seu voto que desde o início do ano de 2013, o prefeito descumpre o limite imposto pela LRF. Por isto, uma outra multa, no valor de R$30 mil, lhe foi aplicada.
Edson Souza, de acordo com a análise da execução orçamentária-financeira realizada pelos técnicos do TCM, cometeu um sem número de irregularidades, e por isso terá que ressarcir aos cofres públicos um total de R$476.839,19, caso um eventual pedido de reconsideração do exame das contas – para juntada de documentação – não seja apresentado ao tribunal. O valor está relacionado a despesas sem documentos que as justifiquem ou com comprovantes, notas fiscais ou recibos em cópias ou que não têm validade legal para provar a legalidade dos gastos.
Chamou a atenção do conselheiro-relator Fernando Vita “os gastos excessivos” com locação de veículos, da ordem de R$2.082.866,27, e com a compra de combustíveis, que alcançou R$979.695,83. Por esta razão ele recomendou – e os demais conselheiros aprovaram – que o relatório das contas seja encaminhado ao MPE, para que os procuradores de justiça examinem se cabe uma apuração sobre a ocorrência ou não de crime de Improbidade Administrativa.
Cabe recurso
(Fonte: TCM)
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