Senado aprova regras mais duras para punir motorista embriagado
O Plenário do Senado
aprovou, nesta quinta-feira (24), regras mais duras para punir quem
comete crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra
substância entorpecente. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015
altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar o tipo penal
qualificado de “lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”.
Como o texto original do PLC 144/2015 foi alterado, o projeto voltará
para exame da Câmara dos Deputados.
O projeto da deputada Keiko Ota
(PSB-SP) tipifica o envolvimento de um motorista com capacidade
psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de
trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima. A pena
estipulada é de dois a cinco anos de reclusão.
Para o relator da matéria, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), o projeto garante o agravamento e a aplicação das penas.
— São crimes culposos. Não há intenção
de matar ou de provocar a lesão corporal. Acontece que quando alguém
ingere bebida alcoólica, ou consome alguma droga cujo princípio ativo
provoque alteração da sua percepção, está automaticamente se colocando
em condição de provocar um acidente grave. O simples fato de consumir já
faz presumir a existência de uma culpa. Aliás, a principal causa de
acidente com vítimas é a embriaguez — disse.
Embriaguez
Aloysio Nunes acolheu duas emendas do
senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) que focam especificamente na pena
para o motorista que praticar homicídio culposo ao dirigir e estiver
alcoolizado ou sob efeito de drogas. O PLC 144/2015 propõe pena de
reclusão de quatro a oito anos. Anastasia sugeriu aumentar a pena mínima
para cinco anos de reclusão, já que o patamar inicial de quatro anos
poderia levar ao cumprimento de parte da pena em regime aberto.
Com a outra emenda, Anastasia pretende
criminalizar a conduta de quem dirigir embriagado ou com consciência
alterada por uso de drogas independentemente da quantidade ingerida.
Assim, qualquer concentração dessas substâncias no sangue do motorista
vai sujeitá-lo à detenção de um a três anos, multa e suspensão ou
proibição do direito de dirigir.
Crimes e penas
A proposta também permite ao juiz fixar
a pena para esses crimes de trânsito levando em conta a culpabilidade
do agente e as circunstâncias e consequências do crime.
Ainda está prevista no texto a
substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de
direitos nos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo
automotor e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação
em competição automobilística não autorizada pelas autoridades (rachas).
Essa mudança na pena só será possível, entre outras condições, quando a
privação de liberdade aplicada pelo juiz for inferior a quatro anos.
(Fonte: Agência Senado)
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