Ministro do TSE diz que provas para prisão de Garotinho eram frágeis
(Foto: Estadão Conteúdo) |
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de revogar a prisão do
ex-governador do Rio, Anthony Garotinho, se baseou na fragilidade da
prova que levou à prisão preventiva, disse nesta sexta-feira, 25, o
ministro Luiz Fux, um dos seis ministros que votaram a favor da
liberação do político. Houve apenas um voto contrário. Fux destacou,
entretanto, a adoção de restrições severas pelo tribunal como
substitutivo à prisão.
“Uma (medida) bem expressiva é não abandonar o distrito onde foi
preso e se submeteu à cirurgia. Com isso conseguimos alcançar o objetivo
de outra medida restritiva, que é não entrar em contato com ninguém que
faça parte do processo que possa vir a produzir prova contra ele”,
afirmou após participar do seminário “O Novo Código de Processo Civil –
As vias adequadas de soluções de controvérsias e outros temas
polêmicos”, organizado pelo Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem
(CBMA).
Garotinho foi preso pela Polícia Federal na semana passada na
Operação Chequinho, que investiga o uso do programa Cheque Cidadão, do
município de Campos dos Goytacazes, para obter apoio eleitoral. O
ex-governador atuava como secretário municipal de governo na gestão de
sua mulher, Rosinha Garotinho, que também já foi governadora do Estado e
atualmente é a prefeita de Campos.
O TSE fixou uma série de medidas cautelares que deverão ser cumpridas
por Garotinho. O ex-governador não poderá manter contato com 36
testemunhas arroladas pelo Ministério Público no processo, terá de
comparecer a todos os atos processuais na Justiça, além de pagar fiança
de 100 salários mínimos (R$ 88.000), conforme defendido pela relatora do
habeas corpus, ministra Luciana Lóssio.
A Corte Eleitoral ainda proibiu Garotinho de retornar a Campos dos
Goytacazes até o final da instrução do processo (fase de coleta de
provas) e não se ausentar por mais de três dias do endereço onde for
morar.
Fux acompanhou o voto da relatora a favor da revogação da prisão
preventiva, assim como os ministros Rosa Weber, Admar Gonzaga Neto,
Napoleão Nunes Maia Filho e Gilmar Mendes. O único voto divergente foi o
do ministro Herman Benjamin. (AE)
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