Ipiaú: Câmara prepara revisão e atualização da Lei Orgância do Município
Regimento Interno da Câmara também será redigido (Foto:Divulgação). |
Tramita na Câmara Municipal de Ipiaú os projetos de Emenda e de
Resolução que dispõem sobre alterações e atualização da Lei Orgânica do
Município e do Regimento Interno da Câmara. Ambos são provenientes do
próprio Poder Legislativo que assim busca adequar pontos do ordenamento
jurídico que se encontram destoantes com a Constituição Federal. A
última revisão da Lei Orgânica ocorreu em setembro de 2005, enquanto a
do Regimento Interno foi em agosto do mesmo ano. Em sucessivas reuniões
de trabalho os vereadores, em conjunto com a Assessoria Jurídica da
Câmara,se aprofundaram nos estudos para que a reformulação das matérias
em foco venha cumprir a sua função legislativa com a máxima eficiência
possível. Após serem lidos na Sessão Ordinária do último dia 8 dois
projetos foram encaminhados para apreciação da Comissão de Justiça que
emitirá “Parecer” e em seguida retornarão ao plenário onde serão
submetidos à votação.
A Lei Orgânica Municipal equivale, no âmbito local, à Constituição
Federal. É a lei maior do Município. Por isto, é necessário que seja
redigida com boa técnica legislativa, seguindo as diretrizes da Lei
Complementar nº 95/1998, e que esteja, permanentemente, sendo
atualizada. A atualização é importante para deixa-la em consonância com a
Constituição Federal e modernizá-la com intuito de acompanhar as
demandas do Município. No que se refere à Constituição Federal, diversas
são as Emendas Constitucionais já promulgadas que interferem
diretamente em assuntos regulados pela Lei Orgânica. Algumas destas
emendas ,promulgadas recentemente, promoveram alterações em assuntos
importantíssimos para a segurança jurídica dos municípios, como a
fixação dos subsídios dos agentes políticos, o número de vereadores, o
IPTU progressivo, direitos e deveres dos servidores públicos.
Também outras leis infraconstitucionais foram editadas sobre assuntos
abordados em Lei Orgânica, como infrações político-administrativas dos
Prefeitos, funcionamento de CPI's, Estatuto da Cidade, Lei de
Responsabilidade Fiscal, municipalização dos ativos da iluminação
pública, delegação de competência em matéria ambiental pelo novo Código
Florestal e outros. Com isto, vê-se a importância da revisão e
atualização da Lei Orgânica, sanando contradições com a Constituição e
legislação federal, bem como realizar uma revisão da técnica
legislativa. No mesmo sentido, verifica-se a importância de revisão do
Regimento Interno da Câmara Municipal, que é a norma que assegurará ao
Poder Legislativo um processo legislativo adequado e disponibilizará
instrumentos de fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo.
(GIRO/José Américo Castro).
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