Ipiaú: Câmara prepara revisão e atualização da Lei Orgância do Município

Regimento Interno da Câmara também será redigido (Foto:Divulgação).
Tramita na Câmara Municipal de Ipiaú os projetos de Emenda e de Resolução que dispõem sobre alterações e atualização da Lei Orgânica do  Município e do Regimento Interno da Câmara. Ambos são provenientes do próprio Poder Legislativo que assim busca adequar pontos do ordenamento jurídico que se encontram destoantes com a Constituição Federal. A última revisão da Lei Orgânica ocorreu em setembro de 2005, enquanto a do Regimento Interno foi em agosto do mesmo ano. Em sucessivas reuniões de trabalho os vereadores, em conjunto com a Assessoria Jurídica da Câmara,se aprofundaram nos estudos para que a reformulação das matérias em foco venha cumprir a sua função legislativa com a máxima eficiência possível. Após serem lidos na Sessão Ordinária do último dia 8 dois projetos foram encaminhados para apreciação da Comissão de Justiça que emitirá  “Parecer” e em seguida retornarão ao plenário onde serão submetidos à votação.
A Lei Orgânica Municipal equivale, no âmbito local, à Constituição Federal. É a lei maior do Município. Por isto, é necessário que seja redigida com boa técnica legislativa, seguindo as diretrizes da Lei Complementar nº 95/1998, e que esteja, permanentemente, sendo atualizada. A atualização é importante para deixa-la em consonância com a Constituição Federal e modernizá-la com intuito de acompanhar as demandas do Município. No que se refere à Constituição Federal, diversas são as Emendas Constitucionais já promulgadas que interferem diretamente em assuntos regulados pela Lei Orgânica. Algumas destas emendas ,promulgadas recentemente,  promoveram alterações em assuntos importantíssimos para a segurança jurídica dos municípios, como a fixação dos subsídios dos agentes políticos, o número de vereadores, o IPTU progressivo, direitos e deveres dos servidores públicos.
Também outras leis infraconstitucionais foram editadas sobre assuntos abordados em Lei Orgânica, como infrações político-administrativas dos Prefeitos, funcionamento de CPI's, Estatuto da Cidade, Lei de Responsabilidade Fiscal, municipalização dos ativos da iluminação pública, delegação de competência em matéria ambiental pelo novo Código Florestal e outros. Com isto, vê-se a importância da revisão e atualização da Lei Orgânica, sanando contradições com a Constituição e legislação federal, bem como realizar uma revisão da técnica legislativa. No mesmo sentido, verifica-se a importância de revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal, que é a norma que assegurará ao Poder Legislativo um processo legislativo adequado e disponibilizará instrumentos de fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo. (GIRO/José Américo Castro).

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