Comissão torna crime construir em desacordo com normas urbanísticas
Foto divulgação |
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou
proposta que torna crime construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer
funcionar, em área urbana, empreendimentos e atividades sem licença ou
autorização urbanística exigida pelo poder público municipal ou em
desacordo com a concedida.
A pena será detenção de seis meses a um ano e multa, a mesma hoje aplicável à construção em solo não edificável sem autorização.
O texto também criminaliza a afirmação falsa ou enganosa de
funcionário público relacionada a procedimentos de autorização ou de
licenciamento urbanístico. A pena passa a ser reclusão de um a três anos
e multa. Hoje, a lei só considera crime a informação falsa relacionada a
licenciamento ambiental.
Por fim, passa a ser crime a concessão de licença, autorização ou
permissão em desacordo com as normas urbanísticas, com pena de detenção
de um a três anos e multa. Também nesse ponto, a lei atual só
criminaliza a concessão em desacordo com normas ambientais.
Substitutivo
O texto, que altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), é um substitutico apresentado pelo relator na comissão, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) ao Projeto de Lei 4235/15, de autoria do deputado Marcelo Belinati (PP-PR).
O texto, que altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), é um substitutico apresentado pelo relator na comissão, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) ao Projeto de Lei 4235/15, de autoria do deputado Marcelo Belinati (PP-PR).
O texto original altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) para tornar obrigatório o Estudo de Impacto na Vizinhança
(EIV) para as construções de condomínios com mais de 80 unidades
autônomas, em novos loteamentos habitacionais ou industriais e na
construção ou ampliação de shopping centers e mercados com área interna
superior 300 metros quadrados. O objetivo do projeto de Belinati é
combater o crescimento urbano desordenado.
Hoje, o Estatuto da Cidade condiciona a aplicação do EIV à elaboração
de lei municipal, sem fixar os casos em que seria obrigatório. No
entanto, acatando argumentos do Ministério das Cidades, Hildo Rocha
lembrou que uma lei federal tratando de um instrumento que deve ser
regulamentado por lei municipal poderia prejudicar sua aplicação.
“A eficácia do instrumento requer elevado conhecimento da região do
município, de seu plano diretor, seu zoneamento e outros planos e
instrumentos de organização do território. É a realidade local de cada
município que deverá ditar, caso a caso, a necessidade de elaboração de
EIV e outros estudos”, disse Rocha
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Fonte: Agência Câmara)
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