Atingidos em Mariana ainda não sabem quando serão indenizados pela Samarco
Um ano depois da tragédia, atingidos pela lama ainda não sabem quando serão indenizados. Casa em Bento Rodrigues foi destruída após rompimento da barragem |
Moradores de Bento Rodrigues, Paracatu e Gesteira, distritos de
Mariana (MG) devastados pela lama de rejeitos que se espalhou quando se
rompeu a barragem de Fundão, ainda não sabem quando serão indenizados
pelas perdas. A tragédia ambiental considerada a maior do país completa
um ano neste sábado (5). Segundo o Ministério Público de Minas Gerais
(MPMG), os valores indenizatórios serão decididos na Justiça.
Para
garantir um amparo mínimo aos atingidos, o MPMG acionou judicialmente a
mineradora Samarco, responsável pelo acidente, e conseguiu celebrar um
acordo para o pagamento de um adiantamento. Quem perdeu casa recebeu
R$20 mil e quem perdeu moradia de fim de semana R$10 mil. "Quando uma
pessoa sofre um dano, o caminho natural para a reparação é entrar com
ação judicial e aguardar o julgamento. A indenização é paga após o
trânsito em julgado. Para que as pessoas não esperassem tanto, nós
negociamos o adiantamento. Mas é um valor parcial. E no final, quando
for decidido o valor total, esses adiantamentos serão descontados",
explica o promotor Guilherme de Sá Meneguin. As famílias das 19 pessoas
que morreram tiveram um adiantamento de R$100 mil.
As casas que serão construídas pela Samarco nos novos distritos
também fazem parte da indenização. A previsão de entrega é a partir de
2018. "Mesmo com a reconstrução das comunidades nas novas áreas
escolhidas, os atingidos não perdem o título de posse nos terrenos
antigos", acrescenta Meneguin.
Além do adiantamento das
indenizações, a Samarco garantiu aos moradores o pagamento de aluguel em
casas de Mariana e criou um cartão para concessão de um auxílio a todos
os que perderam renda. O cálculo do total pago a cada beneficiado
inclui um salário mínimo mais 20% para cada dependente, além do valor de
uma cesta básica. Este auxílio se trata de um direito assistencial dos
atingidos e não configura indenização.
(Fonte Agência Brasil)
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