STF decide que incide ICMS sobre assinatura básica de telefonia
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil |
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13) que
o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
(ICMS) incide sobre o valor pago pelo consumidor às concessionárias de
telefonia, a título de tarifa de assinatura básica mensal. Por maioria
de votos, os ministros seguiram entendimento do relator, ministro Teori
Zavascki, de que o imposto incide sobre a tarifa básica de telefonia,
“independentemente da franquia de minutos, conferida ou não ao usuário”.
O caso chegou ao Supremo através de um recurso do Estado do Rio Grande
do Sul contra a decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RS) que
decidiu no sentido de que os serviços de habilitação, instalação,
disponibilidade, assinatura (enquanto sinônimo de contratação do serviço
de comunicação), cadastro de usuário e equipamento, entre outros, que
configurem atividade-meio ou serviços complementares, não sofrem a
incidência do ICMS. O Estado argumenta que "a assinatura mensal não se
trata de atividade-meio ou ato preparatório, mas de efetiva prestação do
serviço de comunicação, porque, inclusive, na ausência, não haveria a
possibilidade da ligação entre o emissor da mensagem e o receptor". Para
Teori, há uma relação entre a tarifa e a prestação do serviço.
"Justamente por representar contraprestação por serviço de telefonia
efetivamente prestado é que a sua cobrança aos --- consumidores é
considerada legitima”. "É legítima a incidência do ICMS em comunicação
sobre o valor pago a título de tarifa de assinatura básica mensal.
Entendimento contrário, como bem observa a recorrente, acabaria por
atribuir ao plano de serviço elaborado pela Anatel, ou pelas próprias
prestadoras, a possibilidade de definir a base de cálculo do ICMS de
comunicação, afastando a incidência tributária de determinadas quantias
pelo simples fato de serem cobradas dos usuários a título de assinatura
básica mensal”, disse o relator. O entendimento foi acompanhado pelos
ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli,
Marco Aurélio e Cármen Lúcia. Vencidos os ministros Luiz Fux e Ricardo
Lewandowski.
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