Quem não paga pensão alimentícia pode perder a CNH
D.J.S, 37 anos, é motorista de ônibus em Salvador e responde por ação na
Justiça porque há três meses não paga a pensão alimentícia do filho de
quatro anos. Alegando dificuldades financeiras, ele está com medo de
perder o emprego, não por restrições financeiras da empresa onde
trabalha, mas porque pode ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
suspensa por uma decisão da Justiça. Igual ao motorista (que pediu para
não ter o nome divulgado), milhares de pessoas que têm pendências nas
Varas de Família, por recusa ou alegações de impossibilidade de pagar as
pensões alimentícias de filhos, além das na justiça com restrições como
obter o nome negativado em órgãos de crédito, como SPC e Serasa, agora
podem ficar impedido de dirigir quaisquer veículos em todo o país,
enquanto não regularizar a situação com a justiça. A suspensão da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está prevista no Novo Código de
Processo Civil, que começou a valer em março deste ano. A decisão já vem
sendo adotada por juízes em vários estados do País e tem gerado não só
apreensões de quem deve à justiça, mas controvérsias com alguns
advogados, que entendem que se trata de um ato de forças excessiva que
priva o direito à liberdade. Não há uma jurisprudência definida sobre o
assunto, uma vez que, na avaliação de juízes, trata-se de uma ação
interpretativa, e que, portanto, cabem recursos em diversas instâncias
do Poder judiciário. *Tribuna da Bahia
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