MPF denuncia 7 pessoas por fraude que causou dano de R$ 3,5 milhões à Caixa Econômica
O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) denunciou sete
pessoas por causarem suposto prejuízo de mais de R$ 3,5 milhões à Caixa
Econômica Federal. De acordo com o órgão, os denunciados são acusados de
constituir e operar 17 empresas “de fachada” para obter,
fraudulentamente, 32 empréstimos, nunca quitados, junto a agências do
banco nas cidades de Ilhéus e Itabuna. Apontado como líder do grupo,
Paulo Henrico Almeida de Melo Santos teria constituído, junto com outras
cinco pessoas — Aline Félix Nascimento, Fabiana Vieira dos Santos,
Jaqueline Santana Felix de Jesus, Nadja Almeida de Melo e Tayana
Frutuoso de Souza —, 17 empresas fictícias entre os anos de 2012 e 2013,
se valendo de informações e documentos falsos, com o objetivo de obter
inúmeros empréstimos de até R$ 100 mil na Caixa. Gerson Bernardo Alves
dos Santos, gerente de atendimento de pessoa jurídica das agências de
Ilhéus e Itabuna à época, seria cúmplice nos 32 atos ilícitos cometidos,
autorizando indevidamente a concessão das operações de crédito em
benefício das empresas. O processo disciplinar instaurado pela Caixa
também atestou a fraude e a irregularidade dos empréstimos, tendo
concluído que o então gerente das agências envolvidas agiu
intencionalmente, burlando as regras do banco, para favorecer o
denunciado Paulo Henrico Santos, responsável, de fato, pelo conglomerado
de “empresas”.
De acordo com a denúncia, de autoria do procurador da
República Tiago Modesto Rabelo, Paulo Henrico Santos “constituiu, com o
auxílio dos demais denunciados, empresas 'de fachada' para ludibriar os
controles da Caixa, o que não teria sido possível se o denunciado Gerson
Bernardo não tivesse, deliberadamente, transgredido seus deveres
funcionais para autorizar ilegalmente os empréstimos, em valores
milionários.” Rabelo reiterou que os outros cinco réus, entre os quais
figuram a mãe e duas ex-exposas de Paulo Henrico Santos, estavam cientes
das ilegalidades cometidas e receberam parte dos recursos, utilizados
até para pagar dívidas pessoais. O valor do dano, atualizado até abril
de 2014, chega a R$ 3.503.695,38. Segundo se apurou, só foram pagas as
primeiras parcelas de alguns poucos empréstimos, apenas para viabilizar a
recomposição parcial do crédito no intuito de contrair, sucessivamente,
novos empréstimos, dando continuidade à prática criminosa. Na denúncia,
ajuizada no dia 3 de outubro de 2016, o MPF requer que todos os
denunciados sejam enquadrados por obter vantagem ilícita em prejuízo
alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil
ou qualquer outro meio fraudulento, cuja pena é de reclusão de um a
cinco anos e multa. Paulo Henrico e Gerson Santos devem responder pela
prática do crime por 32 vezes, com a incidência de agravantes; Jaqueline
Santana, por 13 vezes; Fabiana dos Santos, por 10 vezes; Nadja Almeida e
Aline Felix, por 09 vezes; e Tayana de Souza, por 04 vezes. Os
denunciados deverão, ainda, ressarcir a Caixa pelo dano, nos seguintes
valores, a serem atualizados: Paulo Henrico e Gerson Santos, R$
3.503.695,38; Jaqueline Santana, R$ 968.628,95; Nadja Almeida, R$
652.874,98; Tayana de Souza, R$ 464.663,54; Aline Félix, R$ 160.064,82; e
Fabiana dos Santos, R$ 130.276,26.
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