Motoristas que deixarem som em volume alto poderão ser multados em R$ 127,69
O Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) aprovou nesta quarta-feira uma resolução que multa em R$
127,69 (a partir de 1º de novembro será reajustada para R$ 195,23) os
motoristas que forem pegos com o som do veículo em volume alto. A
infração passa a ser considerada grave e pode render mais cinco pontos
na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caberá aos agentes de
trânsito, registrar esse tipo de infração. Com a nova medida, eles não
precisarão mais medir o volume de decibéis. A resolução não define qual
seria o volume ideal. Diz que a autuação vale para os condutores que
forem pegos “com som automotivo audível pelo lado externo do veículo,
independente do volume ou frequência, e que perturbe o sossego público,
em vias terrestres de circulação”. Antes, era necessário o uso de um
aparelho chamado decibelímetro para verificar se o volume estava dentro
do limite aceitável pela lei.
A medida faz ainda uma exceção a ruídos
produzidos por “buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes
pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, bem
como veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade,
divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados
por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de
entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som
específico em locais de competição ou de apresentação estabelecidos
pelas autoridades competentes”. O Contran também aprovou, nesta
quarta-feira, outras duas resoluções, que estabelecem limite máximo de
peso bruto aos veículos rodoviários de transporte coletivo de
passageiros e requisitos de segurança para veículos que transportam
presidiários.(O globo)
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