Juiz proíbe realização de vaquejadas em Paulo Afonso, após decisão do STF
Foto: Portal da Vaquejada/ Reprodução |
O juiz Rosalino dos Santos Almeida, da 1ª Vara Cível de Paulo Afonso, no
Vale do São Francisco, cassou todas autorizações já concedidas pelo
Município para realização de vaquejadas na cidade. Caso a decisão não
seja cumprida, os envolvidos poderão pagar uma multa de R$ 100 mil. A
decisão do magistrado foi tomada na última sexta-feira (21) no curso de
uma ação civil pública, movida pela promotora de Justiça Milane Caldeira
Tavares. Na sentença, o juiz proibiu ainda a realização da “5ª Grande
Vaquejada do Povoado do Tigre”, que ocorreria no último sábado (22), em
Paulo Afonso. A ação e a determinação judicial se baseiam em decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou a vaquejada como crime
ambiental de maus-tratos a animais e declarou inconstitucional lei
estadual do Ceará que regulamentava a prática. A promotora, na ação,
afirmou que o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos
dos Animais (Bruxelas, 1978), a qual não apenas condena, no artigo 3º,
maus tratos e atos cruéis contra animais, como prevê que nenhum bicho
deve ser usado para divertimento do homem, no artigo 10º. O juiz ainda
citou a decisão do magistrado Admar Ferreira Sousa que, também acatando
pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), já havia proibido a
realização de vaquejadas na comarca de Mata de São João. Rosalino ainda
considerou as recomendações expedidas pelo MP, na última quinta-feira
(20), para os prefeitos dos municípios de Glória, Paulo Afonso e Santa
Brígida. Nelas, a promotora de Justiça Milane Tavares recomenda que os
gestores não autorizem e cancelem “eventuais autorizações já concedidas
para a realização de vaquejadas, puxadas de boi e quaisquer outras que
importem em maus tratos a animais”, e usem do poder de polícia municipal
para impedir a realização dos eventos.
(Fonte: Bahia noticias)
Comentários