Ipiaú: Juiz decreta a Lei Seca Eleitoral e proíbe bandeiras com mastros de madeira
Dr. Hilton de Miranda é juiz da 24ª Zona Eleitoral (Ipiaú. Ibirataia e Jitaúna). |
O juiz titular da 24ª Zona Eleitoral , Hilton de Miranda Gonçalves,
baixou a Portaria de nº 011/2016, que proíbe a comercialização,
distribuição e uso de bebidas alcoólicas nos bares, lanchonetes,
restaurante e supermercados, lojas afins, ruas, avenidas e áreas
externas das residências dos municípios de Ipiaú, Ibirataia e Jitaúna, a
partir das 22 horas deste sábado, dia 1º de outubro, até às 20 horas de
domingo, 2. A decisão vigora em função da realização das eleições
municipais e seu descumprimento implica em crime de desobediência,
previsto no Art. 330 do Código Penal Brasileiro. A inobservância desta
determinação que também é chamada de 'Lei Seca Eleitoral ' ensejará a
prisão do infrator.
Em outra Portaria, a de nº 012/2016, o juiz eleitoral proíbe, até que
sejam concluídas as eleições e apurações dos votos, a utilização de
bandeiras com mastros confeccionados em madeira durante comícios,
passeatas, carreatas e outras aglomerações decorrentes de campanhas ou
do processo eletivo, como meio de propaganda eleitoral em via publica. A
medida visa evitar que os mastros em madeira sejam utilizados como
instrumentos de agressão física e violência contra a pessoa.(GIRO/José
Américo Castro).
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