Candidatos a prefeito não podem ser presos a partir deste domingo
Foto: Reprodução / Agência Brasil
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A partir de hoje (15), nenhum candidato a prefeito que vai participar
do segundo turno das eleições municipais pode ser preso, salvo em casos
de flagrante. De acordo com a legislação eleitoral, a regra vale até 48
após a votação, marcada para 30 de outubro em 56 municípios. Para o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , a medida é necessária para garantir a
realização da campanha eleitoral e o equilíbrio da disputa.
Ontem
(14), a propaganda eleitoral no rádio e na televisão nas localidades
retornou onde as inserções ainda não tinham voltado a serem exibidas. No
segundo turno, a propaganda é exibida no rádio e na televisão em blocos
de 20 minutos, que terão início às 7h e às 12h, e na televisão, às 13h e
às 20h30.
No caso dos eleitores, a regra que impede a prisão começa a valer cinco dias antes de eleição, no dia 25 de outubro.
A
proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral. O texto diz:
"Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois
do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em
flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por
crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto."
Durante
o período, na prática, mandados de prisão não devem ser cumpridos pela
Polícia Federal, principalmente na Operação Lava Jato, para evitar
nulidades nos processos criminais. A regra foi inserida na legislação
eleitoral em 1932, para anular a influência dos coronéis da época, que
tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a
impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi levada ao Supremo
Tribunal Federal (STF).
Edição: Wellton Máximo /Agência Brasil
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