STF suspende novamente julgamento sobre remédios de alto custo
O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu hoje (28) mais uma vez o
julgamento da validade de decisões judiciais que determinam o
fornecimento de medicamentos de alto custo que não têm registro na
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Desta vez, a
suspensão ocorreu após pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Não
há data para retomada do julgamento. No último dia 15, a análise havia
sido suspensa por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.
Até agora, três ministros já votaram.
No início da sessão, o
ministro Marco Aurélio, relator do caso no STF, reajustou voto proferido
na sessão anterior e determinou que a entrega dos medicamentos deve ser
garantida pelo governo mesmo se o remédio não tiver registro na Anvisa.
Anteriormente, o ministro havia entendido que o fornecimento dependia,
entre outros fatores, do registro na agência.
“O Estado está
obrigado a fornecer medicamento registrado na Anvisa, como também o
passível de importação, sem similar nacional, desde que comprovado a
indispensabilidade para manutenção da saúde da pessoa, mediamente laudo
médico e tenha registro no país de origem”, disse hoje o ministro ao
revisar seu voto.
Judicialização
Em seguida, o ministro Luís
Roberto Barroso abriu a divergência e votou contra a obrigação de
fornecer medicamentos experimentais que não são registrados na Anvisa e
ponderou que a solução para o caso não é “politicamente simples e
moralmente barata”. Segundo o ministro, cada cidadão tem direito aos
medicamentos e tratamentos médicos “sem discriminação ou privilégio”. No
entanto, de acordo com Barroso, o Ministério da Saúde não pode ser
obrigado a fornecer remédios que não têm registro na Anvisa.
Em
seu voto, o ministro disse que é preciso retirar do Judiciário a
discussão sobre políticas públicas para a saúde. A judicialização,
segundo Barroso, traz consequências negativas e graves, como a
desorganização administrativa do governo, ampla ineficiência da
aplicação de recursos públicos e a seletividade no sistema de saúde.
“A
verdade é que, como os recursos são limitados e precisam ser
distribuídos entre fins alternativos, a ponderação termina sendo entre o
direito e à vida de uns e o direito e à vida de outros. A vida e a
saúde de quem tem condições de ir a juízo não tem mais valor dos muitos
que são invisíveis para o sistema de Justiça”, disse Barroso.
O
ministro Edson Fachin entendeu que o Judiciário pode determinar o
fornecimento de medicamentos que não estão a lista do Sistema Único de
Saúde desde que alguns parâmetros sejam observados. Após o voto dele,
Zavascki pediu vista.
O caso é julgado no STF em um recurso do
estado do Rio Grande do Norte contra decisão judicial que determinou o
fornecimento ininterrupto de remédio de alto custo a uma portadora de
cardiopatia isquêmica e problemas pulmonares. Em outro recurso que
chegou ao Supremo, uma paciente processou o estado de Minas Gerais para
receber um medicamento que não é registrado na Anvisa.
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