Pai engravida filha de 14 anos e promotor sugere prisão para que ela seja estuprada
Foto: Reprodução / Thinkstock
A 7°Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
(TJ-RS) requereu que houvesse investigação do promotor de justiça
Theodoro Alexandre da Silva Silveira por ter humilhado uma vítima de
abuso sexual há dois anos. A suposta humilhação ocorreu em um processo
de 2014 onde se investigava um estupro de um pai em uma filha. O pai é
acusado de abusá-la e engravidá-la. Após comprovação, ela obteve
autorização judicial para abortar. De acordo com a denúncia do TJ-RS, o
promotor disse que iria "ferrar" a adolescente de 14 anos durante o
processo. Cerca de um ano depois, a vítima negou o estupro por parte do
familiar, mesmo com um exame de DNA comprovando que o bebê era do pai, o
que rendeu a ele uma pena de 27 anos de prisão. Durante uma audiência
em 2014, o promotor afirmou que queria colocar a vítima dentro da
Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (FASE) para que ela pudesse ser
estuprada. “Tá, assim ó, tu pegou e tu fez, tu já deu um depoimento
antes (...), tu fez eu e a juíza autorizar um aborto e agora tu te
arrependeu assim? Tu pode pra abrir as pernas e dá o rabo pra um cara tu
tem maturidade, tu é auto suficiente, e pra assumir uma criança tu não
tem? Sabe que tu é uma pessoa de muita sorte, porque tu é menor de 18,
se tu fosse maior de 18 eu ia pedir a tua preventiva agora, pra tu ir lá
na FASE, pra te estuprarem lá e fazer tudo o que fazem com um menor de
idade lá”, afirmou. A desembargadora Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
emitiu um relatório afirmando que o promotor tratou a jovem “como se ela
fosse uma criminosa, esquecendo-se que só tinha 14 anos de idade, era
vítima de estupro e vivia um drama familiar intenso e estava sozinha em
uma audiência”. A postura da juíza que conduzia o caso, Priscila Gomes
Palmeiro, também foi questionada pelo Tribunal, uma vez que ela não
interferiu no depoimento da vítima. Os desembargadores da 7ª Câmara
Criminal consideraram o caso como “lamentável”: “A 7ª Câmara Criminal
lamenta profundamente a forma como foi ela [vítima] foi recepcionada
pelo sistema de justiça, e que tem ela, se quiser, o direito de postular
indenização pecuniária junto ao Promotor de Justiça, uma vez que mais
do que falta grave, agiu este com dolo, ao lhe impor ilegais
constrangimentos”, diz o texto. O promotor e a juíza serão investigados
pelo Conselho Nacional do Ministério Público, pela Procuradoria-Geral de
Justiça e Corregedoria-Geral da Justiça. Eles poderão abrir ou arquivar
a apelação.
(Fonte: Bahia noticias)
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