Normas do Tribunal de Contas do Estado da Bahia são questionadas no STF por Júlia Vigné
Foto: Gil Ferreira/SCO |
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada no
Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de liminar para contestar
normas que disciplinam o funcionamento do Tribunal de Contas do Estado
da Bahia (TCE-BA). A Adin foi ajuizada pela Associação Nacional dos
Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon)
que argumenta que a ordem de escolha de conselheiros pelo governador, a
sistemática de substituição e os requisitos exigidos para a substituição
de conselheiros estariam em desacordo com a Constituição Federal. A
Audicon afirma que as vagas de livre escolha do governador têm
prioridade em detrimento das vagas técnica, o que estaria violando a
Constituição e a Súmula 653 do STF, que estabelece que, dos sete
conselheiros, “quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e
três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um
dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um
terceiro a sua livre escolha”. O TCE-BA, através da Constituição
estadual, também exige que, para que um auditor substitua
temporariamente um conselheiro titular, ele deve ter prestado 10 anos de
serviços nos tribunais, idade superior a 35 anos e que o substituto não
tenha sido punido por infração disciplinar, o que estaria violando o
artigo 73 da constituição que não vincula tempo de serviço para esta
finalidade. A Audicon adicionou, ainda, que a substituição temporária
dos conselheiros está sendo realizada por "servidores auditores", que
não prestaram concurso específico para a função, uma vez que não existe o
cargo de auditor no TCE-BA. O relator do caso, ministro Marco Aurélio,
adotou o rito abreviado para que a ação seja julgada pelo Plenário sem
necessidade de análise prévia do pedido de liminar. Foram requisitadas
informações ao governo da Bahia, à Assembleia Legislativa e ao TCE-BA;
além de pedido de manifestação do procurador-geral da República e do
advogado-geral da União sobre a matéria.
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