Ministro do STF se nega a anular condenação de Dilma no Senado
A defesa de Dilma ainda pediu que o STF anule dois artigos da Lei 1.079,
de 1950, usados pela acusação para imputar crimes de responsabilidade à
ex-presidente (Foto: Pedro França)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki negou nesta
quinta-feira, 8, o pedido de liminar da defesa da ex-presidente Dilma
Rousseff para anular o impeachment e determinar que o Senado realize uma
nova votação no processo, de modo que o presidente Michel
Temer voltasse a ser interino até uma decisão final do plenário do STF
sobre a ação.
Em sua decisão, Teori afirmou que a defesa pôde se defender ao longo do processo, mas não conseguiu “convencer a maioria necessária dos membros do colegiado julgador, que, repita-se, é o Senado Federal”. “E, à míngua da caracterização de prejuízo real para a formulação da defesa, também a tese final se mostra desfalcada da relevância necessária para vingar liminarmente”.
Em sua decisão, Teori afirmou que a defesa pôde se defender ao longo do processo, mas não conseguiu “convencer a maioria necessária dos membros do colegiado julgador, que, repita-se, é o Senado Federal”. “E, à míngua da caracterização de prejuízo real para a formulação da defesa, também a tese final se mostra desfalcada da relevância necessária para vingar liminarmente”.
O pedido havia sido apresentado pelo advogado de Dilma no processo, o
ex-ministro José Eduardo Cardozo, um dia após o Senado afastar a
petista definitivamente, por 61 votos a 20. Ela foi condenada sob a
acusação de ter cometido crimes de responsabilidade fiscal – as chamadas
"pedaladas fiscais" no Plano Safra e os decretos que geraram gastos sem
autorização do Congresso Nacional.
O pedido ainda pode ser analisado pelo plenário do Supremo.
A defesa de Dilma pediu ainda que o STF anule dois artigos da Lei
1.079, de 1950, usados pela acusação para imputar crimes de
responsabilidade à ex-presidente. A ideia é que a Corte declare como
contrários à Constituição de 1988 o item 4 do artigo 10 da lei e o
artigo 11. Se esses dispositivos fossem eliminados na legislação,
faltaria base para enquadrar os atos imputados a Dilma como crimes, o
que poderia a absolver.
A ação argumenta que Dilma tem o "direito líquido e certo de ser
processada dentro dos limites impostos pela Constituição e pela
legislação pertinentes".
(Fonte: Diário do Poder)
Comentários