CCJ aprova texto que institui cláusula de barreira e extingue coligações
Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou,
nesta terça-feira (13), uma Proposta de Emenda à Constituição que
inclui medidas como a instituição de cláusula de barreira e a extinção
de coligações para as eleições proporcionais. A PEC 36/2016 foi proposta
por Aécio Neves (PSDB-MG) e Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que pedem
revisão das regras eleitorais. O texto aprovado pela CCJ sugere, por
exemplo, que políticos que forem eleitos em 2016 e 2018 percam os
mandatos caso se desfiliem dos partidos pelos quais foram eleitos. Vices
e suplentes também não poderiam trocar de sigla. A exceção seria em
casos de mudança do programa partidário ou perseguição política, além
daqueles que não superarem a cláusula de barreira que pode ser
instituída pela PEC. Essa cláusula define partidos com “funcionamento
parlamentar”: aqueles com acesso a fundo partidário e tempo de rádio e
televisão, estrutura funcional própria no Congresso e direito de propor
ao Supremo Tribunal Federal (STF) ações de controle de
constitucionalidade. A última alternativa, contudo, foi rejeitada pelo
relator Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) por poder criar duas
“categorias” de partidos políticos. Para ter funcionamento parlamentar,
um partido precisará obter uma votação nacional mínima nas eleições
gerais: pelo menos 2% dos votos válidos em 2018 e pelo menos 3% a partir
de 2022. Esses votos deverão estar distribuídos em pelo menos 14
unidades da federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos de cada
uma. Políticos que se elegerem por partidos que não tenham sido capazes
de superar a barreira de votos terão asseguradas todas as garantias do
mandato e podem mudar para outras legendas sem penalização. Em caso de
deputados e vereadores, os que fizerem essa mudança não serão
contabilizados em benefício do novo partido no cálculo de distribuição
de fundo partidário e de tempo de rádio e televisão. A terceira
determinação da PEC é que, a partir de 2020, sejam extintas as
coligações partidárias em eleições legislativas. A escolha de deputados
federais e estaduais e de vereadores se dá pelo sistema proporcional, em
que os partidos recebem um número de cadeiras equivalente a sua votação
percentual. Atualmente, os partidos podem se juntar em coligações, de
modo que as votações das legendas coligadas são somadas e consideradas
como um grupo único no momento de calcular a distribuição de cadeiras.
(Informações: Bahia noticias)
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