Camaçari: Justiça condena Luiz Caetano por ofensas a adversário em propaganda eleitoral
Foto: Reprodução / Jornal Grande Bahia |
A Justiça Eleitoral condenou o candidato à prefeitura de Camaçari,
Região Metropolitana, Luiz Caetano (PT) pela veiculação de peças de
campanha consideradas injuriosas contra o candidato adversário do DEM,
Antonio Elinaldo Araujo da Silva. No material em questão, o candidato
refere-se ao democrata como “Elinada”, e outros termos semelhantes. O
juiz eleitoral Ronaldo Alves Neves Filho determinou a proibição do
material de divulgação, suspendeu o programa eleitoral de Caetano no
rádio e imputou uma multa no valor de R$ 20 mil ao candidato. O
magistrado tomou como base o artigo 17 da Resolução 23.457/2015, que diz
que não será tolerada propaganda eleitoral que implique em “caluniar,
difamar ou injuriar qualquer pessoa”. O magistrado também determinou o
encaminhamento de cópia da liminar à Polícia Militar, com ordens de
apreensão imediata de qualquer carro de som flagrado transmitindo a
propaganda irregular e apresentação do condutor à Justiça. O programa de
Caetano já não foi exibido na tarde desta quarta-feira (14) e também
deixará de ir ao ar na manhã da próxima quinta-feira (15).
(Fonte: Bahia noicias)
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