Calendário Eleitoral: AGOSTO – QUARTA-FEIRA, 24.8.2016


  1. Último dia, observado o prazo de quarenta e oito horas contadas da publicação do edital de candidaturas requeridas individualmente, para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro individual de candidatos cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).
  2. Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de o partido político ou coligação não o ter requerido
  3. (Fonte: TSE)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Ipiaú: "Dunga" é preso com droga escondida no quintal de casa

PF e Receita fazem operação e afastam servidores do cargo

Ipiaú: Acusado de homicídios morre em ação da CIPE Central