Prazo para contestar mesas receptoras vence nesta segunda-feira (8)
A
menos de dois meses para as eleições municipais, que ocorrerão no
próximo dia 2 de outubro, candidatos e partidos políticos precisam ficar
atentos aos prazos da Justiça Eleitoral. O calendário das Eleições
2016, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contém datas que
devem ser respeitadas. Nesta segunda-feira (8), por exemplo, vencem
alguns prazos relativos à composição das mesas receptoras de votos.
Com
base no artigo 63 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97), os partidos
políticos podem fazer suas manifestações sobre as mesas receptoras e a
equipe de apoio dos locais de votação até hoje. Qualquer reclamação
sobre a designação das mesas para o primeiro e eventual segundo turnos
de votação também se encerra nesta segunda, conforme o artigo 135 do
Código Eleitoral.
A mesa receptora é formada pelo conjunto de
mesários que trabalharão em cada seção eleitoral. Ela é composta pelo
presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes, que
prestam todo apoio logístico nos locais de votação. Os eleitores
convocados para trabalhar como mesários também têm até hoje para
recusarem a nomeação, observando o prazo de cinco dias contados da
publicação desta nomeação pelo juiz eleitoral de cada localidade,
conforme consta no artigo 120 do Código Eleitoral. Os motivos
apresentados para a recusa serão analisados pelo juiz eleitoral, que
decidirá se dispensa o mesário convocado. Se os impedimentos surgirem
depois desse prazo, haverá tolerância, quando comprovada a
justificativa. Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não
comparecer na data e hora marcadas, o prazo para apresentar justa causa
ao juiz eleitoral será de 30 dias. Caso contrário, o mesário poderá ser
multado.
O serviço prestado pelo mesário não gera remuneração, mas
dá direito a auxílio-alimentação e a dois dias de folga no serviço
público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado
critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em
edital.
Funções
São os membros da mesa que
organizam os trabalhos das seções eleitorais do início da votação, às
8h, até o encerramento, às 17h. Eles recebem o eleitor, colhem e
conferem a assinatura no caderno de votação com os documentos
apresentados e libera a urna para o voto. No caso da votação biométrica,
também são responsáveis por colher as impressões digitais no momento da
identificação.
Dentro da seção eleitoral, o presidente da mesa
receptora é a autoridade máxima e deve garantir o sigilo do voto de cada
eleitor e a tranquilidade no ambiente de votação, além de zelar pela
segurança da urna eletrônica durante todo o processo.
Números da eleição
Este
ano, os 144.088.912 eleitores brasileiros vão às urnas para escolher
prefeitos e vereadores em 5.568 municípios em todo o país. Há
possibilidade de segundo turno em 92 municípios, sendo que em nove
cidades essa possibilidade ocorre pela primeira vez pelo fato de o
número de habitantes ter ultrapassado os 200 mil necessários para que
ocorra essa possibilidade. As cidades que tiverem de realizar segundo
turno voltarão às urnas no dia 30 de outubro.
DF/CM(Fonte: TSE)
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