Sistema eleitoral misto para deputados e vereadores será analisado na CCJ
Está pronta para entrar na pauta na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) proposta que estabelece sistema eleitoral
misto para a eleição de deputados federais, deputados estaduais e
vereadores. Assim, a eleição de metade dos parlamentares seria pelo voto
distrital e a da outra metade por listas partidárias.
De acordo com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 61/2007,
de iniciativa do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), o eleitor
terá direito a dois votos desvinculados, um para o candidato de seu
distrito eleitoral e outro para o partido de sua preferência.
Cálculo
Ainda segundo a PEC, o total de lugares destinados a cada partido
será calculado com base no princípio da proporcionalidade, aplicado aos
votos obtidos pelas listas partidárias.
Deduzindo o número de representantes eleitos nos distritos do total
de lugares destinados a cada partido, os demais lugares serão
preenchidos pelos candidatos apresentados nas listas partidárias,
segundo a ordem da lista.
Se o número de representantes eleitos pelo partido nos distritos for
superior ao número definido pelo princípio da proporcionalidade, a
diferença será acrescida ao número total de deputados. Ressalvada essa
hipótese, o número total de deputados não será superior a 513.
De acordo com a PEC, a representação por estado, por território e
pelo Distrito Federal será estabelecida por lei complementar,
proporcionalmente à população, com ajustes necessários no ano anterior
às eleições, de modo que nenhuma unidade da Federação tenha menos de
oito ou mais de 60 Deputados. Cada território elegerá dois deputados,
pelo sistema proporcional.
Justificação
Para o autor da proposta, o voto praticado no Brasil, proporcional
com listas abertas, conduz à “personalização da política, ao
enfraquecimento dos partidos e à construção de um ambiente eleitoral que
torna os pleitos excessivamente caros e confere influência desmesurada
ao poder econômico”.
Valadares também reconhece que a matéria divide opiniões e compreende
o receio dos parlamentares sobre os “efeitos eleitorais ainda não
conhecidos da nova regra”. Na opinião dele, entretanto, medidas como a
fidelidade partidária não são suficientes para superar as dificuldades
como formação de maiorias, fuga da verdade eleitoral - por meio das
trocas de partidos -, e dependência de recursos clandestinos de
campanha, o chamado “caixa 2”.
“A experiência internacional mostra que o vínculo estreito entre
representantes e representados é obtido com a operação do voto
distrital. Nesse sistema, o eleitor sabe exatamente quem é o seu
representante e está em condições de levar a ele propostas e sugestões e
mesmo de interpelá-lo quando assim julgar necessário”, argumenta o
senador.
Distorções
No entendimento do relator da matéria, senador Acir Gurgacz (PDT-RO),
o sistema distrital misto corrige distorções geradas pelo atual sistema
proporcional e aproxima o eleitor dos candidatos. Ele deu voto
favorável à proposta, que tramita em conjunto com a PEC 90/2011 e a PEC 9/2015.
“Sabemos todos que a maior parte dos eleitores não se identifica com
os representantes eleitos, ao ponto de a maioria sequer guardar na
memória o nome sufragado”, afirma Gurgacz no seu relatório.
O relator também destacou o custo elevado das campanhas eleitorais no
Brasil, a fragilização dos partidos, decorrente da competição
intrapartidária que o voto proporcional produz, e o desconhecimento da
maioria dos eleitores sobre a regra de transformação do seu voto em
cadeiras.
“[O eleitor] Ignora o fato de que seu voto em determinado nome pode
eleger outro candidato, do mesmo partido ou de sua coligação.
Surpreende-se, ainda, com a eleição de candidatos pouco votados,
transportados pelo voto excedente de alguns candidatos conhecidos como
puxadores, e critica a regra que permite essa situação”, argumenta o
senador.
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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