Salário-maternidade poderá ser pago em até 15 dias após o pedido
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 296/2016
determina que o salário-maternidade deve ser pago em, no máximo, 15
dias após o requerimento administrativo. O autor da proposta, senador
Telmário Mota (PDT-RR), acredita que a definição de um prazo é
importante, pois a finalidade do benefício é substituir a renda que a
contribuinte receberia se permanecesse no trabalho, durante o período da
licença-maternidade. Ele ressaltou que “esse salário vem permitir à
família essa tranquilidade para que não falte o principal, que é a
alimentação e a manutenção da família e da casa”. As informações você
confere com a repórter Rebeca Ligabue, da Rádio Senado.
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