PEC restabelece cláusula de barreira para partidos no Congresso
Partidos devem ter 2% dos votos nacionais para ter vaga no Congresso
Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) de autoria dos senadores
tucanos Ricardo Ferraço (ES) e Aécio Neves (MG) restabelece a cláusula
de barreira para partidos no Congresso de acordo com o desempenho
eleitoral. O objetivo, segundo os autores, é melhorar as condições de
governabilidade do país e conter a criação de partidos sem conteúdo
programático, meramente para fins comerciais.
Caso o texto seja aprovado, a partir das eleições de 2018, só terão
direito a vaga no Congresso as legendas que atingirem o mínimo de 2% dos
votos válidos apurados nacionalmente, considerando o mínimo de 2%
também em ao menos 14 estados e/ou Distrito Federal. Esses percentuais
subiríam para 3% em 2022.
Fidelidade partidária
Os senadores também abordaram a fidelidade partidária, outra questão
polêmica, no texto. De acordo com a PEC, os eleitos em 18 e 22 perderão
os mandatos caso deixarem os partidos que os elegeram com uma exceção,
quem for eleito por partidos que não atingirem os requisitos mínimos
para garantir a vaga no Congresso.
“A consolidação de nossa democracia exige revisão nas regras
eleitorais, um debate complexo que se arrasta há anos e que não pode
mais esperar resposta”, destacou Ferraço. O senador lembrou que a
cláusula de desempenho existe em 44 países, com resultados positivos
desde os anos 1940.
Versão antiga
Uma antiga versão da cláusula de bareira aprovada pelo Congresso em
1995, que passaria a valer a partir de 2006, foi considerada
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, sob o argumento de que
prejudicaria partidos pequenos. A norma estabelecia que legendas com
menos de 5% dos votos nacionais não poderiam indicar titulares para
comissões, ter direito a liderança ou a cargos na Mesa Diretora. Além
disso, as legendas que não cumprissem os pré-requisitos perderiam
recursos do fundo partidário e tempo de propaganda.
"Apesar disso, o STF não excluiu, em definitivo, a possibilidade de
se fixar cláusula de desempenho para partidos ou fazer distinções para
efeito de funcionamento parlamentar. Só determinou que os direitos
mínimos inerentes ao mandato parlamentar e às condições de disputa
política e eleitoral não podem ser recusados a grupos minoritários",
concluiu Ferraço.
(Fonte: Diário do Poder)
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