Em denúncia ao Supremo, Janot atribui a Cunha 343 atos criminosos
Em denúncia apresentada ao STF, o procurador-geral da República pede que
Cunha seja condenado por 18 atos de corrupção passiva e 321 de lavagem
de dinheiro por envolvimento em desvio de recursos do FGTS (Foto: José
Cruz/ABr)
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apontou 343 atos
criminosos realizados pelo deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) por
envolvimento em desvio de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), gerido pela Caixa Econômica Federal. Em denúncia
apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), Janot pede que o
peemedebista seja condenado por 18 atos de corrupção passiva e 321 de
lavagem de dinheiro.
A terceira denúncia apresentada por Janot contra Cunha, mantida em
sigilo, também pede a perda da função pública e do mandato do
parlamentar.
Segundo as investigações, o ex-presidente da Câmara solicitava
propina de grandes empresas para que Cleto viabilizasse a liberação de
recursos do FGTS. O dinheiro pago como suborno, segundo Janot, era
“lavado” de diversas formas para ocultar e dissimular sua origem
ilícita, inclusive com o uso de contas no exterior.
A pena prevista para o crime de corrução passiva varia de dois a 12
anos reclusão, além de multa. No caso da lavagem de dinheiro, a
legislação prevê de três a 10 anos de reclusão, fora multa. Janot pede
ainda que Cunha seja condenado por um ato de prevaricação (retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ou praticá-lo contra a
lei), cuja sanção prevista é de detenção de três meses a um ano; e por
três atos de violação de sigilo funcional (revelar fato de que tem
ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo), cuja
punição é de detenção de seis meses a dois anos ou multa.
A denúncia do PGR é baseada na delação premiada do ex-vice-presidente
da Caixa Fábio Cleto e descreve em detalhes o suposto esquema ilegal
instalado na Caixa Econômica.
(Fonte: Diário do Poder)
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