STF define que tráfico de drogas praticado por réu primário não é crime hediondo por Isadora Perón e Gustavo Aguiar
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Após a mudança de entendimento de três ministros, o Supremo Tribunal
Federal (STF) definiu nesta quinta-feira, 23, que tráfico de drogas
praticado por réu primário, sem antecedentes criminais, não é crime
hediondo. Edson Fachin, que havia pedido vista para analisar o assunto,
foi o primeiro a mudar seu voto. No julgamento anterior, realizado no
início do mês, ele havia defendido que a prática era de máxima
gravidade. Também voltaram atrás e mudaram de entendimento os ministros
Teori Zavascki e Rosa Weber. Mantiveram o voto e ficaram vencidos os
ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello. O julgamento
sobre o tema começou em junho de 2015. A ação tratava de um caso com
repercussão geral, ou seja, com validade para outras ações semelhantes,
em que duas pessoas sem antecedentes foram presas em Mato Grosso do Sul
transportando 55 embalagens com 772 quilos de maconha. A lei brasileira
considera o tráfico de drogas um crime hediondo, ou seja, sem direito a
pagamento de fiança e com progressão de pena mais lenta que o tempo
estabelecido para os crimes comuns. A Lei de Drogas, no entanto,
abrandou as normas para o que chama de tráfico privilegiado, definindo
que réu primário, de bons antecedentes e que não se dedique a atividades
criminosas nem integre organização criminosa, tenha pena reduzida. Além
de serem inafiançáveis, os crimes hediondos devem ter penas cumpridas
inicialmente em regime fechado, e a progressão de regime só pode
acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for
primário, e de três quintos, se for reincidente. Nas sessões anteriores
que trataram do tema, a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia,
votou para não se aplicar aos casos do chamado tráfico privilegiado as
consequências penais dos crimes hediondos. Fachin, no entanto, havia se
manifestado contra esse entendimento e a Corte já havia formado maioria
nesse sentido. No início do mês, quando o julgamento voltou à pauta, uma
intervenção do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, fez
Fachin abrir mão do próprio voto divergente e pedir vista. Na ocasião,
Lewandowski trouxe ao debate dados estatísticos sobre o aumento da
população carcerária do País. O presidente do STF voltou a destacar esse
assunto durante o seu voto nesta quinta-feira. Ele ressaltou que, hoje,
a grande maioria das mulheres presas está nessa situação por conta de
envolvimento em tráfico de drogas e que, muitas vezes, elas são usadas
apenas como "mulas" no processo.
(Informações: Bahia noticias)
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