Promotor quer que prefeituras do sudoeste não contratem shows antes de eleições por Cláudia Cardozo
Pedido foi feito pelo promotor Millen Castro | Foto: Divulgação
O promotor eleitoral Millen Castro recomendou que os
prefeitos e secretários de Dom Basílio, Jussiape, Livramento de Nossa
Senhora e Rio de Contas, no sudoeste baiano, se abstenham de contratar
shows artísticos, nos três meses que antecedem as eleições municipais,
para inauguração de obras e serviços públicos, e que, nas inaugurações,
não participem, no palco, candidatos a cargos políticos. O promotor
recomenda que nos festejos públicos, a partir desta terça-feira (22), os
nomes de políticos, pré-candidatos ou candidatos, não sejam citados por
locutores, músicos ou por responsáveis pela organização do evento, sob
pena de configurar propaganda irregular, ainda que subliminar.
Quem
mencionar os nomes de políticos, poderão ser responsabilizados. No
período mencionado, as autoridades públicas não devem realizar
publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas de órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente
necessidade, reconhecida pela Justiça Eleitoral. O promotor pede que
sejam proibidas a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios
pelas prefeituras, exceto em casos de calamidade pública, de estado de
emergência ou de programas sociais autorizados por lei. As prefeituras e
órgãos públicos devem dar publicidade no Portal da Transparência, ao
horário de expediente dos órgãos públicos e às placas dos veículos
públicos ou terceirizados à disposição da Administração Pública, e que
ainda determine aos servidores a fiscalização de veículos públicos e
locados pela Administração para que não realizem propaganda eleitoral,
sob pena de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Castro recomenda que os
servidores responsáveis pela guarda e zelo de bens públicos, como
jardins e árvores, não permitam a colocação de propaganda eleitoral. O
promotor eleitoral requisita ainda que os prefeitos encaminhem para a
Promotoria Eleitoral as datas das festas e inaugurações previstas para
ocorrer no período eleitoral, informar se haverá shows, os valores das
despesas com publicidade no primeiro semestre dos anos de 2013, 2014,
2015 e 2016. Os pedidos do promotor são fundamentados no princípio da
moralidade e que a Lei Eleitoral proíbe diversas condutas a agentes
públicos, candidatos ou não, que podem afetar a igualdade de
oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. O promotor ainda
aponta que no período eleitoral deste ano, acontecerão diversos festejos
na região, como aniversários de fundação dos municípios, eventos
juninos e religiosos com apoio do Poder Público. Millen Castro ainda
assevera que, apesar da proibição da Lei Eleitoral, “persiste o costume
ilícito de cessão de servidores municipais em prol de candidatos até
mesmo em horário de expediente, bem como de bens públicos, inclusive
veículos da Administração Pública para campanhas ou transporte ‘a
pedido’, máquinas e materiais para benfeitorias em obras particulares”.
Por fim, destaca que é proibido colocar propaganda eleitoral em bens
públicos e de uso comum, inclusive, árvores, jardins, postes de
iluminação, sinalização de tráfego, viadutos, pontes, paradas de ônibus,
veículos de transporte escolar, clubes, lojas, centros comerciais,
templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
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