Presidente do TJ-BA derruba liminar que impedia reajuste de tarifa da Embasa por Cláudia Cardozo
A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA),
desembargadora Maria do Socorro, suspendeu a liminar que impedia a
Embasa de reajustar a tarifa da água e esgoto no estado, em 9,95% acima
dos índices de inflação, a partir deste mês de junho, por interferência
indevida do Poder Judiciário. A ação popular contra o reajuste da tarifa
foi proposta pelo deputado Pablo Barrozo (DEM-BA). A liminar cassada
suspendia o reajuste da tarifa, prevista na Resolução Agersa 02/2016, de
29 de abril deste ano, sob pena de multa diária de R$ 50 mil (clique aqui e saiba mais).
A Embasa, no recurso, afirmou que a medida causa grave lesão à ordem e à
economia pública, na medida em que "envolve indevida intromissão do
Poder Judiciário no juízo de avaliação discricionária e técnico do Poder
Público quanto à definição da política de saneamento básico e
fornecimento de água", em prejuízo à "implantação das políticas públicas
para ampliar e tornar mais eficiente os serviços pertinentes", bem como
"gera enorme impacto financeiro nas contas públicas”. A Embasa ainda
sustentou no pedido de suspenção que o aumento da tarifa “encontra
guarida nos princípios da Lei Federal nº. 11.445/07, que legitimam o
incremento real do valor da tarifa com o propósito de viabilizar a
universalização dos serviços prestados sob regime de concessão, mediante
investimento a cargo da própria concessionária”. A presidente do TJ, na
decisão, não atacou o mérito da ação, mas sim a possibilidade de lesão
ao bem jurídico, como a ordem, saúde, economia e a segurança pública.
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