Pilotar cinquentinha agora só com carteira de habilitação
Entra em vigor hoje a lei que determina a obrigatoriedade da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) para os condutores de motocicletas de 50
cilindradas, popularmente conhecidas como “cinquentinhas”. No entanto,
os que pilotam tais motos também podem ter apenas a ACC, ou seja,
Autorização para Conduzir Ciclomotores, mas a advogada do Detran-BA Ane
Emmer ressalva que a maioria prefere a CNH categoria A, já que o
processo para a habilitação é o mesmo da ACC, e abrange a condução de
todo tipo de motocicleta. A multa para quem pilotar as “cinquentinhas”
sem autorização legal é de R$ 574, além da apreensão do veículo. Porém, e
ainda de acordo com a advogada do Detran-BA, em relação ao registro do
veículo, a Lei 13.154, de 2015, e que tem como complementações as
resoluções 555 e 582 do Conselho Nacional de Trânsito-Contran,
estabelece que os veículos fabricados antes de 31 de julho de 2015, data
da Lei, têm prazo até 2017 para o registro. Já os fabricados a partir
daquela data têm que estar já registrados. Nas auto-escolas, a procura
pela habilitação tem sido normal, e maciçamente em busca da CNH, em vez
da ACC, pois, segundo o diretor de uma delas, “o custo para o processo
de habilitação é o mesmo e a CNH categoria A permite a condução de todo
tipo de moto, enquanto a ACC limita-se ao uso das cinquentinhas.”
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