Justiça Federal obriga Ibama a fiscalizar atividades agrícolas no Oeste da Bahia
A Justiça Federal, em caráter liminar, determinou que Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não
envie os processos de embargos dos empreendimentos que realizam
atividades agrossilvipastoris – agricultura, pecuária, aquicultura e
silvicultura – sob sua responsabilidade, no Oeste da Bahia, para a
Secretaria de Meio Ambiente do Estado (Sema). O pedido foi apresentado
pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA). A decisão é do dia 22
de junho. De acordo com a sentença, o Ibama deve fiscalizar as áreas
embargadas para verificar seu cumprimento, bem como manter sua regular
programação de fiscalização nos empreendimentos que realizam as
referidas atividades, exigindo sempre a licença. Em janeiro deste ano, o
MPF e o Ministério Público da Bahia (MP-BA) encaminharam recomendações à
presidência do Ibama, para manutenção da fiscalização. O instituto não
seguiu as orientações. Em 2014, o estado da Bahia havia alterado o
Decreto n. 14.024/2012, em seu art. 135, e anexo IV, isentando as
atividades agrossilvipastoris de licenciamento ambiental. Segundo o MPF,
a medida contraria a legislação federal sobre a matéria, que exige o
licenciamento ambiental para as atividades potencialmente causadoras de
impactos ambientais, bem como submete a grandes riscos ambientais todo o
ecossistema.
( http://www.bahianoticias.com.br/justica/)
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