Justiça Federal obriga Ibama a fiscalizar atividades agrícolas no Oeste da Bahia

A Justiça Federal, em caráter liminar, determinou que Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não envie os processos de embargos dos empreendimentos que realizam atividades agrossilvipastoris – agricultura, pecuária, aquicultura e silvicultura – sob sua responsabilidade, no Oeste da Bahia, para a Secretaria de Meio Ambiente do Estado (Sema). O pedido foi apresentado pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA). A decisão é do dia 22 de junho. De acordo com a sentença, o Ibama deve fiscalizar as áreas embargadas para verificar seu cumprimento, bem como manter sua regular programação de fiscalização nos empreendimentos que realizam as referidas atividades, exigindo sempre a licença. Em janeiro deste ano, o MPF e o Ministério Público da Bahia (MP-BA) encaminharam recomendações à presidência do Ibama, para manutenção da fiscalização. O instituto não seguiu as orientações. Em 2014, o estado da Bahia havia alterado o Decreto n. 14.024/2012, em seu art. 135, e anexo IV, isentando as atividades agrossilvipastoris de licenciamento ambiental. Segundo o MPF, a medida contraria a legislação federal sobre a matéria, que exige o licenciamento ambiental para as atividades potencialmente causadoras de impactos ambientais, bem como submete a grandes riscos ambientais todo o ecossistema.
( http://www.bahianoticias.com.br/justica/)

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