Calendário Eleitoral: JUNHO – QUINTA-FEIRA, 30.6.2016
Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado
ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária,
de imposição da multa prevista no § 2º do art. 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento
do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).
Fonte: TSE
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