STF reafirma autonomia institucional da Defensoria Pública da União
A autonomia da Defensoria Pública da União (DPU) foi reafirmada pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (18), durante o
julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, que questionava a
autonomia administrativa, funcional e de iniciativa orçamental já
asseguradas ao órgão. O julgamento teve prosseguimento nesta quarta,
após o ministro Dias Toffoli liberar o voto vista que havia pedido em
outubro do ano passado. Toffoli destacou que a Constituição prevê as
atribuições da Defensoria como essenciais à Justiça. Por não integrar
nenhum dos três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, o ministro
destacou a Defensoria como órgão “extrapoder”. “Considero relevante os
apontamentos e muito bem fundamentadas as reflexões da relatora, por
isso meu voto é pelo deferimento da ação, ao entender que não afronta a
separação de poderes e zelando pelas funções essenciais à Justiça”,
declarou o ministro Toffoli. O presidente do STF, ministro Ricardo
Lewandowski também acompanhou o entendimento da relatora, ministra Rosa
Weber, ao indeferir a medida cautelar e destacou que a EC 74 não
afrontava o princípio de separação de poderes, destacando ainda que a
Defensoria “é um instrumento de efetivação dos direitos humanos”.
Somente o ministro Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram contra a
autonomia da instituição. “Encaramos o resultado do julgamento como uma
vitória, não da Defensoria Pública ou mesmo dos defensores, mas dos
milhões de assistidos e de toda a população carente que necessita da
assistência jurídica integral e gratuita. O Supremo Tribunal Federal, ao
indeferir a Medida Cautelar que pretendia cessar os efeitos da EC 74,
que estendeu autonomia já conferida às Defensorias Estaduais à DPU,
confirmou a essencialidade de uma Defensoria Pública autônoma para o
cumprimento pleno de sua missão constitucional”, avalia Michelle Leite,
presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais
(Anadef).
(Fonte: Bahia noticias)
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