Tribunal de Contas da União toma lugar das agências reguladoras
Quase sempre as mudanças determinadas pelo TCU causam polêmica no mercado - Foto: André Dusek / Estadão
Cada vez mais enfraquecidas, as agências reguladoras têm encontrado no
meio do caminho um entrave difícil de superar. Nos últimos anos, não
houve nem sequer uma única concessão na área de infraestrutura que não
sofresse forte interferência do Tribunal de Contas da União (TCU). A
história se repete: a cada edital de licitação encaminhado para o aval
da corte, uma enxurrada de alterações é exigida para que o leilão seja
autorizado e realizado - quase sempre com atraso.
Num dos últimos processos analisados para concessão de rodovias, por
exemplo, o TCU determinou que a Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT) faça 39 mudanças no edital de licitação da chamada
Rodovia do Frango - trecho de 493,3 quilômetros das BR-476/153/282/480
nos Estados do Paraná e Santa Catarina. Os ajustes exigidos pelo
tribunal são variados, vão de questões financeiras, como a definição de
mecanismos para eventuais pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro
do contrato, a medidas técnicas, como parâmetros para desempenho da
qualidade dos pavimentos das vias.
Quase sempre as mudanças determinadas pelo TCU causam polêmica no mercado,
seja porque atrasam o processo licitatório ou porque os empresários
consideram uma intromissão no trabalho das agências - criadas para atuar
com autonomia e garantir regras estáveis a investidores e consumidores.
O fato é que, nos últimos anos, os órgãos reguladores têm pecado pela
qualidade dos projetos apresentados. O motivo, segundo especialistas,
está na asfixia provocada por constantes intervenções do Executivo,
contingenciamento de verbas, nomeações políticas e quadros incompletos
de diretoria.
Nesse ambiente, a atuação mais firme do tribunal tem sido vista como
um caminho natural. "O TCU está ocupando um vácuo técnico deixado pelas
agências, que não estão exercendo seu papel", afirma o professor da
Fundação Dom Cabral Paulo Resende. De acordo com a Constituição, a
competência do tribunal de contas é fiscalizar o uso do dinheiro
público. Mas algumas vezes ele vai além. (AE)
(Fonte Diário do Poder)
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