JUSTIÇA BLOQUEIA R$ 8 MILHÕES DE JUIZ FEDERAL E MAIS 3
A Justiça decretou a indisponibilidade dos bens do juiz federal Aroldo José Washington, dos servidores Reis Cassemiro da Silva e Marcelo Henrique Figueira e do advogado José Brum Júnior em até R$ 8,06 milhões. Eles são réus em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em Bauru, interior de São Paulo, por supostas irregularidades e fraudes praticadas no Juizado Especial Federal de Avaré, interior paulista, entre os anos de 2004 e 2011.
As condutas dos envolvidos geraram prejuízos aos cofres da União e do INSS, assim como enriquecimento ilícito e desrespeito a princípios da administração pública, como a moralidade e a impessoalidade, afirma o Ministério Público Federal.
O bloqueio, em decisão liminar em ação civil por ato de improbidade, foi ordenado no dia 1.º de fevereiro pelo juiz Leonardo Pessorrusso de Queiroz, da 1.ª Vara Federal Mista de Avaré. A divulgação da ordem judicial ocorreu nesta quinta, 14.
“Os fatos trazidos à baila são gravíssimos e se enquadram, por ora, nos artigos 9, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa, na forma descrita pelo autor (Ministério Público Federal)”, argumenta o juiz Leonardo de Queiroz. “Apontam, de maneira cristalina e pormenorizada, a prática de atos de improbidade por parte de todos os requeridos, vindo a corroborar, por enquanto, o quanto descrito na inicial, com o aviltamento, no mínimo, aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e legalidade, os quais devem reger a conduta de todos os agentes públicos.”
Os dois servidores já foram demitidos do serviço público e o magistrado está afastado do cargo desde outubro de 2015, enquanto responde a processo administrativo disciplinar, ainda não finalizado, segundo o Ministério Público Federal.
A Procuradoria da República, o magistrado e os dois técnicos judiciários “criaram um esquema para concessão irregular de benefícios previdenciários por via judicial”. “Para tanto, orquestraram fraudes em perícias médicas, contábeis e socioeconômicas, e permitiram que pessoas residentes em municípios não abrangidos pela 32ª Subseção Judiciária utilizassem endereços falsos para terem suas ações julgadas pelo JEF (Juizado Especial Federal) de Avaré. Com o intuito de garantir laudos de incapacidade para o trabalho, os réus pressionavam os peritos que atestavam a aptidão laboral dos segurados, os coagindo a conceder maior número de benefícios. Eles também direcionavam os agendamentos, priorizando peritos menos rigorosos, enquanto aqueles que não cediam à pressão tinham o número de perícias reduzido drasticamente”.
Segundo o texto divulgado pelo Ministério Público Federal ‘nos casos de pareceres negativos, tornou-se padrão a designação sucessiva de perícias num mesmo processo, até que fosse atestada a incapacidade laboral pretendida’. (AE)
Fonte Diário do Poder
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