Entenda o que é o AUXÍLIO-RECLUSÃO, pago por VOCÊ para famílias de presidiários
O auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991. É concedido apenas se o requerente (preso em regime fechado ou semiaberto) comprovar sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da previdência social. O valor total do benefício, chega ao teto pré-estabelecido pela previdência (R$ 1.089,72 em 2015 ).
O auxílio-reclusão é pago à família do segurado enquanto ele estiver preso, seja em regime fechado ou semiaberto.
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(Fonte Revolta Brasil)
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