Professor de direito aponta mudanças na interpretação do TCU para defender Dilma por Guilherme Silva

Foto reprodução TV Câmara


O professor de direito tributário da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), Ricardo Lodi Ribeiro, fez sua apresentação na Comissão do Impeachment nesta quinta-feira (31) apontando mudanças no critério adotado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para se posicionar contra o afastamento da presidente Dilma Rousseff. Ele argumentou que até 2014 o TCU tinha um entendimento diferente tanto em relação a abertura de créditos suplementares, como em relação às pedaladas fiscais, pontos centrais do pedido de Impeachment que tramita no Congresso. "Nos dois casos temos uma virada jurisprudencial da jurisprudência do Tribunal de Contas da União", disse o professor. Ele admitiu que é possível que outras pessoas tenham uma interpretação diferente sobre as operações, mas ela não poderia ser aplicada de forma retroativa. "Ainda que considerássemos positivo, evidentemente que um novo entendimento só pode ser adotado em relação ao futuro, e não ao passado. Nenhum dos atos na peça dos juristas constitui crime de responsabilidade. Não está autorizado o parlamento a suprimir o mandato da presidente da República", concluiu. Ricardo disse que, em 2001, o presidente Fernando Henrique Cardoso abriu mais de 100 decretos autorizando abertura de créditos suplementares, mas que o TCU não fez ressalvas sobre a conduta, "que também foi chancelada por esse parlamento". Rebatendo a peça que pede o impeachment da presidente, assinada pelos advogados Hélio Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaína Paschoal, ele defendeu que não houve descumprimento da meta fiscal tanto em 2014 como em 2015. "A aprovação da lei de orçamento inseriu a autorização para a abertura de créditos suplementares condicionadas ao superávit. Há autorização, mas ela está condicionada ao cumprimento da meta do superávit. No momento em que ela manda ao congresso projeto de lei propondo alteração da meta, aquela condição está convalidando todos os decretos no ano de 2015", argumentou. Assim como o ministro da Fazenda Nelson Barbosa (veja mais), o professor da Uerj também disse que o crédito suplementar aberto não aumenta o limite orçamentário: "A meta fiscal não está sob qualquer risco". Quanto às pedaladas fiscais, Ricardo defendeu que as manobras realizadas pelo governo não constituem operação de crédito e não violaram o orçamento. "Ainda que a gente considerasse que isso é operação de credito, o que não concordo, a lei do impeachment não define em nehum momento a violação da Lei de Responsabilidade Fiscal. O que se pune é a lei de orçamento, que prevê receitas e despesas", disse.

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