Governo altera regulamento da Previdência Social para disciplinar auxílio-doença por Luci Ribeiro | Estadão Conteúdo
O
governo federal alterou o regulamento da Previdência Social para dispor sobre
novas regras do auxílio-doença. O texto, publicado no Diário Oficial da União
(DOU) desta terça-feira (15) diz que, "quando a incapacidade ultrapassar
quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do
INSS", para avaliação médica por profissional de seus quadros ou do
Sistema Único de Saúde (SUS). A norma estabelece que "a
impossibilidade de atendimento pela Previdência Social ao segurado antes do
término do período de recuperação indicado pelo médico assistente na
documentação autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data
indicada pelo médico assistente". O decreto ainda esclarece que
"o reconhecimento da incapacidade para concessão ou prorrogação do
auxílio-doença decorre da realização de avaliação pericial ou da recepção da
documentação médica do segurado, hipótese em que o benefício será concedido com
base no período de recuperação indicado pelo médico assistente". O
novo regulamento altera o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. As novas
regras já estão em vigor.
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