O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nesta
quarta-feira (24), decidiu ingressar como uma Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
que permitiu a execução de uma sentença condenatória antes do trânsito em
julgado. A arguição será impetrada no próprio STF. A OAB ainda não tem data
para apresentar a petição. O presidente da OAB, Claudio Lamachia, afirmou a necessidade
de se cumprir direitos fundamentais constitucionais. “Quando uma
condenação acontece sem derivar do respectivo trânsito em julgado, tira-se a
oportunidade do cidadão de defender-se em todas as instâncias que lhe couber
por meio da atuação de seu advogado. O Conselho Pleno entende que devemos
ajuizar a ação”, pontuou. O relator da matéria no Conselho Federal, conselheiro
federal pelo Acre Luiz Saraiva Correia, afirma que a decisão do STF é contrária
à Constituição Federal. “O réu só pode ser efetivamente apenado após o trânsito
em julgado da sentença. Não se pode inverter a presunção de inocência. O forte
impacto de antecipação da pena viola direitos humanos e constitucionais.
Descumpre-se também o Pacto de San José da Costa Rica”, disse.
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