25 fevereiro, 2016

OAB vai questionar STF sobre decisão de execução de pena antes de trânsito em julgado

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nesta quarta-feira (24), decidiu ingressar como uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a execução de uma sentença condenatória antes do trânsito em julgado. A arguição será impetrada no próprio STF. A OAB ainda não tem data para apresentar a petição. O presidente da OAB, Claudio Lamachia, afirmou a necessidade de se cumprir direitos fundamentais constitucionais.  “Quando uma condenação acontece sem derivar do respectivo trânsito em julgado, tira-se a oportunidade do cidadão de defender-se em todas as instâncias que lhe couber por meio da atuação de seu advogado. O Conselho Pleno entende que devemos ajuizar a ação”, pontuou. O relator da matéria no Conselho Federal, conselheiro federal pelo Acre Luiz Saraiva Correia, afirma que a decisão do STF é contrária à Constituição Federal. “O réu só pode ser efetivamente apenado após o trânsito em julgado da sentença. Não se pode inverter a presunção de inocência. O forte impacto de antecipação da pena viola direitos humanos e constitucionais. Descumpre-se também o Pacto de San José da Costa Rica”, disse. 

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