Câmara votará projeto que visa combate à dengue em Ipiaú
Deve ser votado na Câmara Municipal de Ipiaú, o mais breve possível, o
Projeto de Lei 001/2016, de autoria do Poder Executivo local, que dispõe sobre
a implementação do Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue, com o
objetivo de controlar as infestações pelo mosquito “Aedes aegypit”, para
reduzir a incidência e evitar a letalidade decorrentes da Dengue, Zyka vírus e
febre Chikungunya. A matéria foi apresentada ao plenário durante a sessão ordinária
que a Câmara realizou na noite dessa terça-feira,16, e em sua mensagem o prefeito
Deraldino de Araújo pediu que venha a
ser apreciada e votada em regime especial de urgência, tendo em vista a
necessidade de deflagrar a ação ainda neste período de verão,considerado
critico para o desenvolvimento do vetor. Notificações, multas e até interdição
de estabelecimentos estão previstas nas medidas a serem adotadas.
O projeto estabelece que os munícipes
ficam obrigados a adotar as medidas necessárias para manter suas propriedades
limpas, sem acumulo de lixo e de materiais inservíveis,de forma a evitar
condições que propiciem a instalação e proliferação dos vetores das citadas
doenças.As medidas se estendem aos responsáveis por borracharias,empresas de
recauchutagem,desmanches,depósitos de veículos, assim como aos responsáveis por
obras de construção civil e por terrenos.Nestes casos devem adotar sistemas de
drenagem permanente de água pluvial e providenciado o descarte de materiais que
possam acumular água.Já os responsáveis
por imóveis dotados de piscinas devem manter o tratamento adequado da água,de
forma a não permitir a instalação ou proliferação de mosquitos, o mesmo se
aplica às caixas d’água,devendo estas serem permanentemente tampadas,com vedação segura.
MULTAS
Em caso de descumprimento do disposto na lei , os responsáveis pelos
estabelecimentos,públicos e privados,estão sujeitos à notificação previa para
regularização,no prazo de cinco dias.Não regularizada a situação no prazo
determinado,ocorrera a aplicação de multa
que pode variar de R$200,00 a R$
5.000,00,corrigida nos termos da legislação municipal pertinente.Persistindo a
infração, no prazo de 15 dias,contados da data da autuação,a aplicação da multa
será em dobro e haverá o fechamento administrativo,até a regularização da
situação,com extinção do foco.(José Américo Castro/ /ASCOM- Câmara Municipal de
Ipiaú).
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