Câmara votará projeto que visa combate à dengue em Ipiaú



Deve ser votado na Câmara Municipal de Ipiaú, o mais breve possível, o Projeto de Lei 001/2016, de autoria do Poder Executivo local, que dispõe sobre a implementação do Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue, com o objetivo de controlar as infestações pelo mosquito “Aedes aegypit”, para reduzir a incidência e evitar a letalidade decorrentes da Dengue, Zyka vírus e febre Chikungunya. A matéria foi apresentada ao plenário durante a sessão ordinária que a Câmara realizou na noite dessa terça-feira,16, e em sua mensagem o prefeito Deraldino de Araújo pediu  que venha a ser apreciada e votada em regime  especial de urgência, tendo em vista a necessidade de deflagrar a ação ainda neste período de verão,considerado critico para o desenvolvimento do vetor. Notificações, multas e até interdição de estabelecimentos estão previstas nas medidas a serem adotadas.      
 O projeto estabelece que os munícipes ficam obrigados a adotar as medidas necessárias para manter suas propriedades limpas, sem acumulo de lixo e de materiais inservíveis,de forma a evitar condições que propiciem a instalação e proliferação dos vetores das citadas doenças.As medidas se estendem aos responsáveis por borracharias,empresas de recauchutagem,desmanches,depósitos de veículos, assim como aos responsáveis por obras de construção civil e por terrenos.Nestes casos devem adotar sistemas de drenagem permanente de água pluvial e providenciado o descarte de materiais que possam acumular água.Já os  responsáveis por imóveis dotados de piscinas devem manter o tratamento adequado da água,de forma a não permitir a instalação ou proliferação de mosquitos, o mesmo se aplica às caixas d’água,devendo estas serem  permanentemente tampadas,com vedação segura.
                                               MULTAS

Em caso de descumprimento do disposto na lei , os responsáveis pelos estabelecimentos,públicos e privados,estão sujeitos à notificação previa para regularização,no prazo de cinco dias.Não regularizada a situação no prazo determinado,ocorrera a aplicação de multa  que pode variar de  R$200,00 a R$ 5.000,00,corrigida nos termos da legislação municipal pertinente.Persistindo a infração, no prazo de 15 dias,contados da data da autuação,a aplicação da multa será em dobro e haverá o fechamento administrativo,até a regularização da situação,com extinção do foco.(José Américo Castro/ /ASCOM- Câmara Municipal de Ipiaú). 

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