TSE aprova resoluções sobre regras das Eleições Municipais de 2016
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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou,
na sessão administrativa desta terça-feira (15), as resoluções que irão
reger as Eleições Municipais de 2016. Na sessão desta noite, dez
resoluções foram aprovadas pelos ministros, além de alterações no
calendário eleitoral.
As instruções aprovadas são: atos
preparatórios para a eleição; registro e divulgação de pesquisas
eleitorais; escolha e registro de candidatos; limites de gastos a serem
observados por candidatos a prefeito e vereador; propaganda eleitoral,
utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha
eleitoral; representações, reclamações e pedidos de direito de
resposta; arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e
candidatos e prestação de contas; calendário da transparência para as
eleições de 2016; instalação de seções eleitorais especiais em
estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes; e
sobre a cerimônia de assinatura digital, fiscalização do sistema
eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de
funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos
dados dos sistemas eleitorais.
Além das dez resoluções de hoje, o
Plenário do TSE já havia aprovado o Calendário Eleitoral das Eleições
Municipais de 2016 e a resolução que estabelece modelos de lacres para
as urnas, de etiquetas de segurança e de envelopes com lacres de
segurança e sobre seu uso nas eleições do próximo ano. O pleito ocorrerá
no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos
casos de segundo turno. Os eleitores elegerão os prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
Manifestações do relator
Relator
das resoluções do ano que vem, o ministro Gilmar Mendes destacou, entre
outras, a que trata dos limites de gastos a serem respeitados por
candidatos a prefeito e vereador. A eleição do próximo ano será a
primeira em que a legislação traz os limites de gastos de campanhas
estabelecidos pela Justiça Eleitoral, com base em normas estipuladas
pela reforma eleitoral de 2015.
O ministro enfatizou ainda a
resolução do calendário da transparência para as eleições de 2016,
dispondo sobre a publicidade dos atos relacionados à fiscalização do
sistema de votação eletrônica e à auditoria de funcionamento das urnas
eletrônicas. “Ressalto a sua importância, tendo em vista, inclusive, as
polêmicas geradas no último pleito. Destaco que a Justiça Eleitoral não
tem nada a esconder. O que se espera é uma maior participação da
sociedade, especialmente dos entes legitimados a acompanhar os atos.
Dessa forma, ampliar e estimular a participação das etapas de
fiscalização é a finalidade do calendário da transparência”, disse o
ministro.
Já a resolução sobre instalação de seções eleitorais
especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de
adolescentes, por sua vez, estabelece prazo para a transferência de
eleitores para as seções eleitorais especiais. “Esse é um tema que
sempre gera alguma controvérsia”, disse o ministro. Ele informou que
solicitou aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) sugestões sobre o
assunto para serem apreciadas, assim como ocorreu com relação aos demais
textos das minutas.
O relator agradeceu mais uma vez a
participação do ministro Henrique Neves e a colaboração das assessorias
técnicas do TSE e da equipe de seu gabinete nos trabalhos de elaboração
das resoluções. “É preciso salientar que o sucesso das eleições não se
deve apenas à urna eletrônica. Deve-se, principalmente, ao corpo técnico
e aos demais servidores, que realizam suas atividades com afinco
extremo e profissionalismo. É importante frisar o grande volume de
trabalho nesta Justiça especializada, mesmo em anos não eleitorais”,
acrescentou o ministro Gilmar Mendes.
Antes da votação de hoje, o
TSE também realizou audiências públicas para receber sugestões dos
partidos políticos, do Ministério Público, de instituições e da
sociedade para o aperfeiçoamento das minutas.
Confira a seguir alguns pontos importantes das resoluções aprovadas na sessão desta terça-feira:
Pesquisas eleitorais
A
partir de 1º de janeiro de 2016, as entidades e empresas que realizarem
pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para
conhecimento público, serão obrigadas a informar cada pesquisa no Juízo
Eleitoral que compete fazer o registro dos candidatos. O registro da
pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua
divulgação.
Filiação partidária
Quem desejar disputar
as eleições do próximo ano, precisa se filiar a um partido político até
o dia 2 de abril de 2016, no caso, até seis meses antes da data das
eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão
precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
Convenções partidárias
As
convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação
sobre coligações devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O
prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer
de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Registro de candidatos
Partidos
políticos e coligações devem apresentar os pedidos de registro de
candidatos ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de
agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às
19h do dia 5 de julho.
Gastos de campanha
Antes da
reforma eleitoral deste ano (Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015), o
Congresso Nacional tinha de aprovar lei fixando os limites dos gastos
da campanha eleitoral. Na falta desta regulamentação, eram os próprios
candidatos que delimitavam seu teto máximo de gastos. Tais valores eram
informados à Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro de
candidatura.
A partir das eleições do próximo ano, de acordo com o
que estabelece a reforma eleitoral, o TSE é que fixará, com base em
valores das eleições anteriores e critérios estabelecidos nesta norma,
os limites de gastos, inclusive o teto máximo de despesas de candidatos a
prefeito e vereador nas eleições de 2016.
Propaganda eleitoral
A
resolução sobre o tema contempla a redução da campanha eleitoral de 90
para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos
candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com
início em 26 de agosto, em primeiro turno. As duas reduções de períodos
foram determinadas pela reforma eleitoral de 2015.
Instruções
De
acordo com o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o
TSE deve expedir, até 5 de março do ano da eleição, todas as instruções
necessárias para a fiel execução da lei, ouvidos, previamente, em
audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos
políticos.
Acesse aqui o calendário eleitoral das eleições municipais de 2016 e a versão alteradora.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre atos preparatórios das eleições de 2016.
Acesse aqui a
íntegra da resolução sobre a cerimônia de assinatura digital,
fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do
voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e dos
procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre o calendário da transparência para as eleições de 2016.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre pesquisas eleitorais para as eleições.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre escolha e registro de candidatos.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre limites de gastos a serem observados por candidatos a prefeito e vereador.
Acesse aqui o anexo da tabela sobre limites de gastos.
Acesse aqui a
íntegra da resolução sobre arrecadação e os gastos de recursos por
partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas.
Acesse aqui a
íntegra da resolução sobre propaganda eleitoral, utilização e geração
do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta.
Acesse aqui a
íntegra da resolução sobre instalação de seções eleitorais especiais em
estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes.
EM/JP
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