Seguridade aprova ampliação de lista de doenças incapacitantes para o trabalho
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei
4082/12, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que amplia o rol de
doenças incapacitantes, que levam à aposentadoria por invalidez
permanente.
Pela proposta, as seguintes doenças passarão a ser consideradas incapacitantes:
- hepatologia grave;
- doença pulmonar crônica com insuficiência respiratória;
- amputação de membros inferiores ou superiores;
- miastenia (perturbação da junção neuromuscular) grave;
- acuidade visual, igual ou inferior a 0,20 em um ou nos dois olhos, quando ambos forem comprometidos; e
- esclerose sistêmica.
O projeto altera tanto a Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos; quanto a Lei 8.213/91, que trata dos planos da Previdência Social para o setor privado.
Atualmente, a Lei 8.112/90 relaciona como doenças incapacitantes:
tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia
maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase,
cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e
incapacitante, espondiloartrose anquilosante (lesão entre as vértebras
da coluna), nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte
deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (aids). A Lei
8.213/91 traz praticamente as mesmas doenças. Exclui apenas tuberculose
ativa e hanseníase, mas inclui contaminação por radiação.
Isenção de IR
A proposta também estabelece que a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre aposentadoria ou pensão concedidas devido à doença incapacitante tem caráter permanente. A isenção aplica-se também a planos de previdência complementar e seguro de vida.
A proposta também estabelece que a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre aposentadoria ou pensão concedidas devido à doença incapacitante tem caráter permanente. A isenção aplica-se também a planos de previdência complementar e seguro de vida.
Ainda segundo a proposta, havendo sequelas físicas ou psicológicas, o
segurado continuará recebendo o benefício mesmo após tratamento que
afaste os sintomas da doença.
O parecer do relator, deputado Carlos Manato (SD-ES), foi favorável.
“Mesmo que após tratamento o contribuinte não apresente evidência de
doença ativa, as sequelas físicas e mesmo psicológicas já são
suficientes para justificar o benefício da isenção do IR”, salientou.
O projeto ainda determina que trabalhadoras com complicações
decorrentes de gravidez têm direito a salário-maternidade e empregados
com depressão têm direito a benefícios previdenciários sem necessidade
de carência. Faria de Sá argumenta que “a depressão já representa a
quarta causa de incapacitação em todo o mundo”.
Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Já aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Fonte Agência Câmara)
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