OAB-BA dispensa advogados do uso obrigatório de paletó e gravata
Na última sessão do ano da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Bahia (OAB-BA), realizada na manhã desta sexta-feira (4), ficou decidido o uso facultativo do paletó e gravata para a categoria, com exclusão por ampla maioria, de definição de período. A medida teve como base uma decisão anteriormente tomada pela seccional fluminense da instituição, que dispensou os magistrados cariocas de usar tais peças no exercício da profissão devido ao calor (Clique aqui e leia mais). O debate foi pautado na dicotomia entre a tradição e solenidade que os trajes representam e a construção cultural por trás do uso de tais vestes em um estado de clima tropical predominante na maior parte do tempo. Durante a sessão, o presidente Luiz Viana assumiu a existência de uma “regra de etiqueta com força jurídica” impostas pelo judiciário que age na ausência de um dispositivos definido pela entidade no estado. “A gente tem que pensar em todos”, defendeu Viana, que se declarou a favor da medida mesmo que não pretenda adotá-la. Também ficou decidido o uso obrigatório da beca no momento da sustentação oral, independente do uso das vestes secundárias. O assunto poderá voltar a ser tema de discusão através de audiência publica no futuro.
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