Estado e União são obrigados a fornecerem materiais para combate a incêndio na Chapada
Uma
liminar da Justiça Federal, expedida neste domingo (13), obriga o Estado da
Bahia e a União a garantir o fornecimento de material e pessoal para o combate
aos incêndios que atingem a Chapada Diamantina há 40 dias. A ação civil pública
contra os entes públicos foi impetrada pela Defensoria Pública da Bahia e
Defensoria Pública da União no sábado (12), diante da notícia de que o fogo já
atinge comunidades locais, com risco de alcance à zona urbana de Lençois. A
liminar, assinada pelo juiz plantonista Leonardo Paupério, determina que as
medidas sejam cumpridas até às 8h da quarta-feira (16), sob pena de pagamento
de multa diária de R$ 10 mil, além da responsabilização dos agentes que se
recusarem a cumprir o determinado. O Estado e a União deverão fornecer equipamentos
de proteção individual, aeronaves, veículos, dentre outros. O juiz federal, em
sua liminar, determinou a disponibilização de cinco veículos para deslocamento
de tropas; 400 kits de combate a incêndio com materiais de proteção individual;
apoio aéreo de pelo menos quatro helicópteros; 30 brigadistas; além da
manutenção das medidas até o fim da operação de rescaldo. O incêndio na região
começou no início do mês de novembro. O fogo havia sido controlado em razão das
chuvas, mas voltou a se alastrar nesta semana. Na petição, os defensores
salientaram os apelos veiculados pela imprensa de que o número de pessoal
treinado para combate à queimada é insuficiente, com ínfimo número de
equipamentos de segurança pessoal, que coloca em risco os brigadistas e
bombeiros, além da baixa quantidade de veículos com combustível para o
transporte dos brigadistas até os focos de incêndio. Neste domino, o governo do
Estado informou que forneceria R$ 500 mil em equipamentos aos brigadistas que
atuam no combate às chamas (veja
aqui).
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