Decreto que concede indulto de Natal é publicado no Diário Oficial
A presidente Dilma Rousseff assinou o decreto que concede
indulto de Natal coletivo às pessoas condenadas à prisão, brasileiras e
estrangeiras, ou submetidas a medida de segurança. O decreto foi publicado no
Diário Oficial da União desta quinta-feira (24). O indulto é concedido com base
em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária,
acolhida pelo ministro da Justiça, e considerando a tradição por ocasião das
festividades do Natal. De acordo com a Agência Brasil, pelo decreto, têm
direito ao benefício, entre outras, pessoas condenadas a período não superior a
oito anos, sem substituição por restrições de direitos ou por multa, e não
beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro, tenham
cumprido um terço, se não reincidentes, ou metade se reincidentes. São
beneficiados também os condenados à prisão por período superior a oito anos e
que não ultrapasse 12 anos, por crime praticado sem grave ameaça ou violência
que, até 25 de dezembro deste ano, tenham cumprido um terço da pena, se não
reincidentes, ou metade se reincidentes; os condenadas por período superior a
oito anos que, até 25 de dezembro, tenham completado 60 anos de idade e
cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes e os
condenadas que, até o dia 25 deste mês, tenham completado 70 anos e cumprido um
quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes. Entre os
vários grupos beneficiados estão também, atendidas as condições do indulto,
pessoas com paraplegia, tetraplegia ou cegueira, desde que essas condições não
sejam anteriores à prática do delito e se comprovem por laudo médico oficial
ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução; acometidas de
doença grave e permanente que apresentem grave limitação de atividade e
restrição de participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser
prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada por laudo médico
oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução,
constando o histórico da doença. Não podem receber o benefício do indulto os
condenados por tortura, terrorismo, tráfico de drogas, além dos que cumprem
pena por crimes hediondos.
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