29 dezembro, 2015

Câmara aprecia projeto que visa implantação de “zona azul” em Ipiaú

Montagem de Fotos ipiauurgente
Em primeira discussão a Câmara Municipal de Ipiaú aprovou, durante sessãoextraordinária realizada na manhã desta terça-feira, o “Parecer” da Comissão de Justiça ao Projeto de Lei 023/2015, da autoria do Poder Executivo Municipal, que visa a  implantação do  sistema de estacionamento rotativo de veículos nas vias e logradouros públicos da cidade. O “parecer”, favorável ao projeto, foi aprovado por 9 X 2 , tendo votado contra os vereadores Orlando Santos-PT- e Josenaldo de Jesus-PP-.Os vereadores José Carlos Bispo dos Santos(Carlinhos) e Margarete Chaves, ambos do PP não participaram da sessão.Outra  sessão extraordinária foi marcada para o próximo dia 12 de janeiro,oportunidade em que a Câmara estará realizando a votação do projeto.
Conhecido como “Zona Azul”, o sistema de estacionamento rotativo de veículos   é regulamentado pelo Código de Transito Brasileiro e por leis municipais. O projeto em tramitação na Câmara destaca que a exploração do sistema poderá ser efetuada por uma empresa privada, após certame de licitação. A fiscalização ficará a cargo da administração municipal, por meio do setor de Trânsito, sendo que as autuações serão lavradas pelos agentes públicos. Por meio de decreto, o Poder Executivo Municipal deverá regulamentar o zoneamento, a sinalização das vagas, a fixação dos preços ou tarifas, as formas de cobrança (manual ou eletrônica), e outras questões pertinentes, inclusive os horários de funcionamento e o tempo máximo de permanência no estacionamento.
O Projeto determina que os números de vagas para pessoas com deficiência física ou necessidades especiais e idosos sejam, respectivamente, de 2% e de 5% do total de vagas regulamentadas para estacionamento rotativo pago, as quais serão estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal e posicionadas de forma a garantir melhor comodidade a esses usuários. O projeto estabelece ainda que existam áreas especificas para estacionamentos de motocicletas, motonetas, e ciclomotores e que nessas áreas, exclusivamente destinadas a veículos de duas rodas, fica expressamente proibido o estacionamento de outros tipos de veículos. Também serão definidas áreas de estacionamento para a operação de carga e descarga de mercadorias, assim como embarque e desembarque de passageiros em transportes coletivos,além de ambulâncias e viaturas policiais. (José Américo Castro/ASCOM-Câmara de Ipiaú).

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