Trabalhadoras rurais que adotarem crianças terão direito a salário-maternidade
Trabalhadoras rurais agora têm direito a salário-maternidade, também em caso de adoção de um filho. O entendimento positivo para isso é da desembargadora Marisa Santos, de São Paulo, que foi favorável ao pedido de uma trabalhadora rural da cidade de Capão Bonito, no interior de SP.
A decisão explica que trabalhadores rurais, incluindo diaristas e boias-frias, não são obrigados a contribuir com a previdência para serem segurados da previdência social, mas devem provar que trabalham no campo com provas materiais e testemunhas.
Boias-frias e diaristas são reconhecidos como segurados empregados desde 2002.
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