Prefeito de Jitaúna repudia acusações de vereador: ‘Vereador utilizou-se de má fé’ por Estela Marques

O prefeito de Jitáuna, Edson Silva, repudiou as acusações feitas pelo vereador Gerlan César (PP), conhecido como Gerlan do Gás, sobre a contratação de empresas fantasma e nepotismo. Por meio de nota enviada ao Bahia Notícias na tarde desta quarta-feira, o gestor petista disse que não existe na atual administração a contratação de quaisquer empresas ou funcionários dessa natureza, “uma vez que empresa fantasma é aquela que não existe de fato, não prestando qualquer tipo de serviço, sendo utilizada tão somente para fraudar os cofres públicos”. A referência feita é à empresa Caline Lima Coutinho, vencedora de duas licitações da prefeitura de Jitaúna, mas em cujo endereço cadastrado no CNPJ está localizado um prédio abandonado. O vereador Gerlan César disse que em nenhum momento encontrou a sede da empresa Caline Comércio e Representações aberta, nem funcionários, tampouco foi atendido em telefonemas para o número disponibilizado no sistema.                                                                                       


“Desde a contratação a empresa vem cumprindo rigorosamente o objeto do contrato firmado com a administração municipal, realizando, dentro do prazo estabelecido, a entrega de todos os gêneros alimentícios requisitados, tendo, até a presente data, recebido a importância total de R$ 74.499,81”, diz o texto da nota. O prefeito disse ainda que não coincide com a realidade o valor de 
R$ 1,1 milhão recebido pela empresa com os pregões. Quanto à questão do funcionário fantasma apontado pelo vereador Gerlan, Cláudio Coutinho, a gestão municipal disse que o homem exerce suas atividades normalmente como diretor do Departamento de Educação da Secretaria Municipal de Educação, mas já ocupou em 2013 e 2014 a Secretaria de Administração e a Chefia de Gabinete. “A atual administração, ao contrário de gestões passadas, as quais o vereador ora denunciante fazia parte, combate toda e qualquer forma de malversação dos recursos públicos, tendo suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, prezando sempre pela ética e pela transparência no gastos das verbas de quaisquer naturezas, chegando inclusive, a enviar a Câmara Municipal um projeto de lei que foi aprovado, dando origem a Lei nº 115 de 21 de maio de 2013, que regula o acesso a informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, inciso II do §3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal”, conclui a nota.

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