Prefeito de Jitaúna repudia acusações de vereador: ‘Vereador utilizou-se de má fé’ por Estela Marques
O prefeito de Jitáuna, Edson Silva, repudiou as acusações
feitas pelo vereador Gerlan César (PP), conhecido como Gerlan do Gás, sobre a
contratação de empresas fantasma e nepotismo. Por meio de nota enviada ao Bahia
Notícias na tarde desta quarta-feira, o gestor petista disse que não existe na
atual administração a contratação de quaisquer empresas ou funcionários dessa
natureza, “uma vez que empresa fantasma é aquela que não existe de fato, não
prestando qualquer tipo de serviço, sendo utilizada tão somente para fraudar os
cofres públicos”. A referência feita é à empresa Caline Lima Coutinho,
vencedora de duas licitações da prefeitura de Jitaúna, mas em cujo endereço
cadastrado no CNPJ está localizado um prédio abandonado. O vereador Gerlan
César disse que em nenhum momento encontrou a sede da empresa Caline Comércio e
Representações aberta, nem funcionários, tampouco foi atendido em telefonemas
para o número disponibilizado no sistema.
“Desde a contratação a empresa vem
cumprindo rigorosamente o objeto do contrato firmado com a administração
municipal, realizando, dentro do prazo estabelecido, a entrega de todos os
gêneros alimentícios requisitados, tendo, até a presente data, recebido a
importância total de R$ 74.499,81”, diz o texto da nota. O prefeito disse ainda
que não coincide com a realidade o valor de
R$ 1,1 milhão recebido pela empresa
com os pregões. Quanto à questão do funcionário fantasma apontado pelo vereador
Gerlan, Cláudio Coutinho, a gestão municipal disse que o homem exerce suas
atividades normalmente como diretor do Departamento de Educação da Secretaria
Municipal de Educação, mas já ocupou em 2013 e 2014 a Secretaria de
Administração e a Chefia de Gabinete. “A atual administração, ao contrário de
gestões passadas, as quais o vereador ora denunciante fazia parte, combate toda
e qualquer forma de malversação dos recursos públicos, tendo suas contas
aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, prezando sempre pela
ética e pela transparência no gastos das verbas de quaisquer naturezas,
chegando inclusive, a enviar a Câmara Municipal um projeto de lei que foi
aprovado, dando origem a Lei nº 115 de 21 de maio de 2013, que regula o acesso
a informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, inciso II do §3º do art. 37
e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal”, conclui a nota.
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